Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 68.660 - de 24 de maio de 1971.
Dá nova redação ao Artigo 2º do Decreto n° 59.419, de 26 de outubro de 1966.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição,
decreta:
Art. 1º O Artigo 2° do Decreto número 59.419, de 26 de outubro de 1966 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 2º É outorgada à Companhia Pelotense de Eletricidade, concessão para produzir, transmitir e distribuir energia elétrica no Município de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul".
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 24 de maio de 1971; 150º da Independência e 83º das República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Dias Leite Júnior