Decreto nº 68.666 - de 24 de maio de 1971.

Declara sem efeito o Decreto número 55.401, de 31-12-1964.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei número 318, de 14 de março de 1967,

Decreta:

Art. 1º Fica declarado sem efeito o Decreto número cinqüenta e cinco mil quatrocentos e um (55.401), de trinta e um (31) de dezembro de mil novecentos e sessenta e quatro (1964), que concedeu à SOMIPAL S.A. Indústria Paulista de Minérios, concessão para lavrar minério de ferro em terrenos de propriedade de Maria Isabel Resende, no Sítio Bela Vista do Moinho, distrito e município de Guarulhos, Estado de São Paulo.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 24 de maio de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

Emílio G. Médici

Antônio Dias Leite Júnior