decreto nº 68.667, de 24 de maio de 1971.
Retificar o artigo 1° do Decreto número 53.426, de 20 de janeiro de 1964.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos termos do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei número 318, de 14 de março de 1967,
decreta:
Art. 1º Fica retificado o art 1°, do Decreto número cinqüenta e três mil, quatrocentos e vinte e seis (53.426), de vinte (20) de janeiro de mil novecentos e sessenta e quatro (1964), que passa a ter a seguinte redação: Fica outorgada à Companhia de Tecidos Paulista concessão para lavrar fosforita, em terrenos de sua propriedade, nos lugares denominados Belengá e Timbó, distrito e município de Paulista, Estado de Pernambuco, numa área de cento e quarenta e quatro hectares, trinta e cinco ares e oitenta e quatro centiares (144,3584ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a duzentos e vinte e cinco metros (225m), no rumo verdadeiro de trinta graus e cinqüenta e quatro minutos noroeste (30°54'NW), do marco quilométrico número vinte (km20) da rodovia BR-101 - trecho Recife - João Pessoa - e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: cento e setenta e dois metros (172,00m) - sessenta e dois graus e vinte e seis minutos nordeste (62°26'NE); trezentos e vinte e cinco metros (325.00m) - vinte e nove graus e cinqüenta e seis minutos nordeste (29°56'NE); quinhentos e vinte e três metros (523,00m) - dezoito graus e quarenta minutos nordeste (18°40'NE); cento e noventa e cinco metros (195.00m) - quarenta e quatro graus e dezoito minutos noroeste (44°18'NW); cento e dezessete metros (117,00m) - trinta e seis graus e cinco minutos nordeste(36°05'NE); duzentos e dezenove metros e noventa e cinco centímetros (219,95m) - quarenta e seis graus e quarenta e nove minutos nordeste (46°49'NE); cem metros e setenta e cinco centímetros (100,75m) - oitenta e oito graus e doze minutos sudeste (88°12'SE); cento e quatorze metros e noventa e três centímetros (114,93m) setenta e seis graus e dezessete minutos nordeste (76°17'NE); cento e quatorze metros e quarenta e oito centímetros (114,48m); oitenta e cinco graus e quarenta e seis minutos nordeste (85°46'NE); trezentos e noventa e quatro metros e oitenta e seis centímetros (394,86m) - dezenove graus e trinta minutos nordeste (19°30'NE); cento e quatro metros e noventa e sete centímetro (104,97m) - zero grau e onze minutos noroeste (00°11'NW); cento e trinta e dois metros e setenta e oito centímetros (132,78m) - oitenta e seis graus e quarenta e seis minutos nordeste (86°46'NE); sessenta e cinco metros e cinqüenta centímetros (65,50m) - cinqüenta e três graus e quarenta e cinco minutos nordeste (53°45'NE); noventa e cinco metros (95,00m) - quatro graus e dezesseis minutos noroeste (04°16'NW); cento e setenta e dois metros (172,00m) - trinta e nove graus e quarenta e cinco minutos nordeste (39°45'NE); trezentos e quarenta e um metros (341ª00m) - cinqüenta e três graus e quarenta e dois minutos nordeste (53°42'NE); cento e noventa e seis metros e cinqüenta centímetros(196,50m) - setenta e oito graus e cinqüenta e nove minutos sudeste (78°59'SE); quatrocentos e vinte e nove metros (429,00m) - onze graus e quarenta e nove minutos sudoeste (11°49'SW); trezentos e quinze metros (315,00m) - cinqüenta e cinco graus e vinte e cinco minutos sudeste (55°25'SE); duzentos e noventa e um metros (291,00m) - vinte e dois graus e cinco minutos sudoeste (22°05'SW); setecentos e oitenta e seis metros (786,00m) - setenta e um graus e quarenta e um minutos sudoeste (71°41'SW); duzentos e trinta e um metros (231,00m) - vinte e nove graus e dezoito minutos sudoeste (29°18'SW); quatrocentos e cinqüenta metros (450,00m) - quarenta e um graus e trinta e um minutos sudeste (41°31'SE); oitocentos e sessenta e cinco metros (865,00m) - setenta e dois graus sudoeste (72°00'SW); cento e noventa e cinco metros (195,00m) - vinte e dois graus e dezessete minutos sudoeste (22°17'SE); quatrocentos e oitenta e quatro metros (484,00m) - cinqüenta e dois graus e quarenta e seis minutos sudoeste (52°46'SW); duzentos e cinqüenta e cinco metros (255,00m) - trinta e sete graus e quatorze minutos noroeste (37°14'NW).
Art. 2º A presente retificação de Decreto será transcrita no livro C - Registro dos Decreto de Lavra, do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério das Minas e Energia.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 24 de maio de 1971; 150° da Independência e 83° da República.
emílio g. médici
Antônio Dias Leite Júnior