Decreto nº 68.668 - de 24 de maio de 1971.

Declara de utilidade pública a Associação Nossa Senhora de Fátima de Assistência a Criança e Velhos, com sede em Curitiba, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo MJ. 8.109, de 1970,

Decreta:

Art. 1º É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Associação Nossa Senhora de Fátima de Assistência à Criança e a Velhos, com sede em Curitiba, Estado do Paraná.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de maio 1971; 150º da Independência e 83º da República.

Emílio G. Médici

Alfredo Buzaid