decreto nº 68.674 - de 24 de maio de 1971.

Altera o enquadramento dos servidores do Ministério da Marinha, abrangidos pelo artigo 23, parágrafo único, da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do artigo 23 da Lei número 4.069, de 11 de junho de 1962, e o que consta do Processo número 4.859, de 1970, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,

Decreta:

Art. 1º Ficam alteradas as tabelas numéricas e as relações nominais anexas ao Decreto nº 63.566, de 6 de novembro de 1968, para efeito de:

a) excluir:

3 (três) cargos da classe singular de Mensageiro, código GL-305.1, ocupados, respectivamente, por Olimpio Miranda de Almeida, Antônio Carlos Brito e Francisco Luiz Silva.

b) incluir:

1 - 2 (dois) cargos na classe singular de Servente, código GL-104.5, e nêles considerar enquadrados os servidores Olimpio Miranda de Almeida e Antônio Carlos Brito;

2 - 1 (um) cargo na classe singular de Escrevente-Datilógrafo, código AF-204.7, e nêle considerar enquadrado o servidor Francisco Luiz Silva.

Art. 2º O órgão de pessoal civil do Ministério da Marinha apostilará os títulos dos servidores abrangidos por êste Decreto ou expedirá aos que não os possuírem.

Art. 3º A inclusão a que se refere o artigo 1º e seus efeitos financeiros, vigoram a partir das datas em que os enquadrados adquiriram a condição de eleitores e do cumprimento das obrigações militares.

Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de maio de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

Emílio G. Médici

Adalberto de Barros Nunes