DECRETO Nº 68.677 - DE 25 DE MAIO DE 1971.

Declara de interêsse social, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, a área de terreno da Bacia de Irrigação do Açude Público "Joaquim Távora", no município de Jaguaribe, Estado do Ceará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos têrmos da Lei nº 4.593, de 29 de dezembro de 1964,

Decreta:

Art. 1º Fica declarada de interêsse social, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, a área de terreno com 3.520.000 m² (três milhões, quinhentos e vinte mil metros quadrados), representada na planta que com este baixa, devidamente rubricada pelo Secretário-Geral do Ministério do Interior, necessária à implantação do Projeto da Bacia de Irrigação do Açude Público "Joaquim Távora", no município de Jaguaribe, Estado do Ceará.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 25 de maio de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

Emílio G. Médici

José Costa Cavalcanti