DECRETO Nº 68.683 - De 26 de maio de 1971.
Concede permissão, em caráter permanente, à emprêsa Poliolefinas S.A. Indústria e Comércio, sediada no Estado de São Paulo, para funcionar aos domingos e nos dias feriados civis e religiosos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 7º § 2º, do Regulamento aprovado pelo Decreto número 27.048, de 12 de agôsto de 1949,
decreta:
Art. 1º Fica autorizada, em caráter permanente, a funcionar aos domingos e nos dias de feriado civis e religiosos, a emprêsa Poliolefinas S.A., Indústria e Comércio, sediada no Estado de São Paulo, em sua fábrica de polietileno, em construção na avenida Evangelista de Souza, s/nº, localizada em Capuava, município de Santo André, naquele Estado, observadas as disposições legais vigentes, sobretudo as de proteção ao trabalho no referido estabelecimento industrial.
Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 26 de maio de 1971;150º da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Júlio Barata