DECRETO Nº 68.684 - DE 26 DE MAIO DE 1971.
Concede autorização à Companhia Ingram Marine Inc. para operar, em águas brasileiras, com os barcos especializados "Power Tide", "Cindy Dee", "El Bisonte", "W.B. Nº 109, "E. Bronson Ingram", "W.B. 110" e "OS-100", de nacionalidade norte-americana, nos serviços que específica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, inciso III, da Constituição, e de acordo com o Decreto número 63.164, de 26 de agosto de 1963,
decreta:
Art. 1º É concedida autorização à companhia norte-americana Ingram Marine Inc., para operar em águas brasileiras com os barcos especializados de nacionalidade norte-americana "Power Tide", "Cindy Dee", "EL Bisonte", "W.B. Nº 109", "E. Bronson Ingram", "W.B. 110" e "OS-100", a serviço da firma Terminais Salineiros do Rio Grande do Norte S.A. - TERMISA, Sociedade de Economia Mista vinculada ao Ministério dos Transportes, mediante contrato entre as mesmas celebrado para a construção do Terminal Salineiro de Areia Branca.
Art. 2º A autorização de que trata este Decreto vigorará pelo prazo de dois anos, prorrogável, se necessário à realização dos trabalhos que forem contratados com a TERMISA.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 26 de maio de 1971; 150º da Independência 83º da República.
Emílio G. Médici
Adalberto de Barros Nunes
Mário David Andreazza