DECRETO Nº 68.687 - DE 27 DE MAIO DE 1971.

Complementa a retificação das relações nominais a que se referem, os Decretos nºs 57.351, de 26 de novembro de 1965, e 58.196, de 15 de abril de 1966, operada pelo Decreto nº 67.002, de 6 de agosto de 1970, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição,

dECRETA:

Art.1º Ficam incluído no Anexo I do Decreto nº 67.002, de 6 de agosto de 1970, os funcionários, abaixo relacionados, que dele deixaram de constar por omissão, embora figurassem no Anexo II do Decreto número 57.351, de 26 de novembro de 1965, e devessem passar a integrar o Anexo I, Parte Suplementar, do mesmo Decreto nº 57.351, de 1965, ficando lotados no Departamento de Polícia Federal:

1) Divino Miguel da Silva - Agente Auxiliar de Polícia 14.A

2) João Alves da Silva - Agente Auxiliar de Polícia 14.A

3) Walter Alves de Oliveira - Agente Auxiliar de Polícia 14.A

4) Abmael Soares de Araújo -  Motorista Policial 13.B

5 ) Carlito Ferreira de Souza - Motorista Policial 13.B

6) João Gervásio da Silva - Motorista Policial 11.A

7) Nivaldo Pereira de Souza - Motorista Policial 11.A

8) Wilson de Carvalho Gama - Motorista Policial 11.A

9) José Pimenta Gomes - Agente Auxiliar de Polícia 18.B

10) Antônio José Machado Fortuna - Desenhista 16.C

11) João Batista de Moura - Marceneiro 8-A

Art. 2º Ficam retificadas as classificações de Adolfo Magno de Morais Dias, para Comissário de Polícia 21.B, de Antônio Francisco de Brito, para Motorista Policial 11.B, e de Francisco Solano Neto, para Agente Auxiliar de Polícia 14.A, e que por engano, constaram, respectivamente, como Comissário de Polícia 22.B e Motorista Policial 13.B, no Anexo I do Decreto nº 67.002, de 6 de agosto de 1970, e como Agente Auxiliar de Polícia 15.B, no Anexo II do mesmo Decreto.

Art. 3º Ficam incluídos no Anexo III do Decreto nº 67.002, de 6 de agosto de 1970, os seguintes servidores que deixaram de constar do referido anexo:

I - em virtude de se encontrarem na jurisdição do Estado da Gunabara, por força de ato posteriormente julgado insubsistente:

a) Dionísio Alves Pimenta - Agente de Polícia 18.B

b) Jonathas Baptista do Nascimento - Agente de Polícia 18.B

c) Adelino Rezende - Agente de Polícia 17.A

d) Joaquim Teixeira Cumieira - Agente de Polícia 17.A

e) Walter Pereira da Silva - Agente de Polícia 14.A

f) Luiz Fernandes - Agente Auxiliar de Polícia 14.A

g) Homero Marçullo Vivacqua - Agente Auxiliar de Polícia 14.A

h) Francisco Ferreira Nunes - Agente Auxiliar de Polícia 15.B

II - Em docorrência de ter sido declarado insubsistente o ato que o declarou aposentado:

Alvaro Xavier de Lima Júnior - Agente Auxiliar de Polícia 15.B

Art. 4º Ficam excluídos do Anexo III do Decreto nº 67.002, de 6 de agosto  de 1970, do qual constaram por, supostamente, estarem em exercício no Departemento de Polícia Federal, quando já haviam retornado à Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal, os seguintes servidores que figuraram no Anexo II do Decreto nº 57.351, de 26 de novembro de 1965, onde devem permanecer:

1) Antônio Maximino Ramos - Agente Auxiliar de Polícia 14.A

2 ) Aroldo de Almeida - Motorista Policial 11.A

3) Benedito Lindolfo Cesarine - Motorista Policial 11.A

4) Paulo Vicente da Silva - Motorista Policial 11.A

5) Walter Rego de Souza - Motorista Policial 11.A

6) Antônio Ferreira Filho - Motorista Policial 13.B

7) Manoel Severino da Silva - Motorista Policial 13.B

8) Silvio Francisco Mariano - Motorista Policial 13.B

9) Alípio de Oliveira Amorim - Mecânico de Máquinas  8.A

Art. 5º Fica excluído do Anexo II do Decreto nº 67.002, de 6 de agosto de 1970, do qual constou por, supostamente, estar na ocasião, em exercício na Secretaria de Segurança Pública, quando já retornara ao Departamento de Polícia Federal, o Agente Auxiliar de Polícia 15.B, José Amorim de Vasconcelos, que figurou no Anexo I do Decreto nº 57.351, de 26 de novembro de 1965, onde deve permanecer.

Art. 6º Ficam excluídos do Anexo III do Decreto nº 67.002, de 6 de agosto de 1970, os seguintes servidores:

I - Por estarem aposentados na esfera federal, à data do referido Decreto:

a) João de Deus Pereira Rosa - Agente Auxiliar de Polícia 16.C, in Diário Oficial de 10 de março de 1970; e

b) Miguel Pacheco - Agente de Polícia 18.B, in Diário Oficial de 29 de outubro de 1969.

II - Por terem falecido em 21 de junho de 1970:

a) Mario Nascimento de Souza - Agente Auxiliar de Polícia 15.B; e

b) Vicente Delvaux - Agente Auxiliar de Polícia 14.A.

III - Por ter sido exonerado, a pedido, antes da vigência do Decreto nº 67.002, de 1970:

Otto de Oliveira - Agente de Polícia 17.A

Art. 7º Ficam retificados, na forma abaixo, por terem sido grafados com incorreção, os seguintes nomes constantes dos Anexos I, II e III do Decreto nº 67.002, de 1970.

1) Paulo Verissimo Albuquerque Pereira para Paulo Veríssimo de Albuquerque Pereira

2) Edmundo Bandeira de Mello para Edmundo Antônio Bandeira de Mello

3 ) Carlos Nunes (matrícula número 1.868.269) para Carlos Mendes

4) João Monteiro de Queiroz para João Antônio de Queiroz

5) Antônio de Albuquerque para Antônio de Albuquerque Furtado

6) Ataxerses Gomes Barreto para Ataxerxes Gomes Barreiros

7) Ademar José da Silvas para Ademar José da Rosa

8) Álvaro Batista Pinho para Alvaro Batista Filho

9) Armando Martins para Arnaldo Martins

10) Frederico Wilmer Filho para Frederico Willmer Filho

11) Ivan Ramos Peixoto para Ivany Ramos Peixoto

12) José da Costa Filho para José Dias da Costa Filho

13) Valtecides Borges para Valtercides Biage

14) Eliciar de Almeida para Eliacyr de Almeida

15) José dos Reis Santos para José Reis Santos

16) Nosoleto Alberto Mossilo para Nosoledo Alberto Mossilo

17) Oscar Walbert para Oscar Woelbert

18) Ubaldo Pinheiro de Araújo para Ubaldo Pinheiro de Azevedo

19) Waldivino Manoel Pereira para Waldivio Manoel Pereira

20) José Cristiano Leite de Andrade para José Cristiano Leite de Andrade Filho

21) Nilton Pinto Moreira para Nilton Pinto Pereira

22) Waldemar Timóteo de Almeida para Waldemar Timóteo de Almeida Filho

23) Geraldo Correa Peixoto para Gevaldo Correa Peixoto

24) Jorge Anna Bastos para Jorge Sant'Anna Bastos

25) Nelson Machado da Silva para Nelson Machado dos Santos

Art. 8º O Departamento de Polícia Federal e o Governo do Distrito Federal organizarão o reenquadramento dos funcionários de que trata este Decreto com observância das normas da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960, e dos critérios estabelecidos na legislação do Estado Departamento e da Sedretaria da Segurança Pública do Distrito Federal.

Art.. 9º Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de maio de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

Emílio G. Médici

Alfredo Buzaid