DECRETO Nº 68.693, DE 31 DE MAIO DE 1971.

Torna sem efeito disponibilidade de servidor que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o que consta do Processo nº 221.493, de 1969, do Departamento de Administração, do Ministério da Educação e Cultura,

decreta:

Art. 1º Fica excluído da relação constante da Portaria nº 422, de 9 de junho de 1969, do Ministro de Estado da Educação e Cultura, publicada no Diário Oficial de 22 de agôsto de 1969, o cargo, declarado desnecessário, de Professor de Ensino Industrial Básico, código EC-510-19, do Quadro de Pessoal - Parte Permanente, do Ministério da Educação e Cultura.

Art. 2º Fica excluído da disponibilidade, em que foi pôsto pela citada Portaria, o servidor, Vicente Camelo da Silva, ocupante do cargo mencionado artigo anterior.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 31 de maio de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

Emílio G. Médici

Jarbas G. Passarinho