DECRETO Nº 68.697, de 1 de junho de 1971.

Redistribui cargo, com a respectiva ocupante, para a Universidade Federal de Pernambuco, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2º do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º Fica redistribuído, para o Quadro de Pessoal - Parte Permanente - da Universidade Federal de Pernambuco, um cargo de Escriturário, código AF-202.10.B, ocupado por Idilva Maciel de Moura, oriundo do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - da Universidade Federal da Paraíba.

Art. 2º A redistribuição de que trata êste Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula ou ilegal, ou contrária a normas administrativas em vigor.

Art. 3º O órgão de pessoal de Universidade Federal da Paraíba remeterá ao da Universidade Federal de Pernambuco, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação dêste Decreto, o assentamento funcional do servidor mencionado no artigo 1º.

Art. 4º O ocupante do cargo ora redistribuído continuará a perceber os seus vencimentos e vantagens pelo órgão de origem, até que o orçamento da Universidade Federal de Pernambuco consigne os recursos necessários ao pagamento da despesa resultante do cumprimento dêste ato.

Art. 5º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 1 de junho de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

Emílio G. Médici

Jarbas G. Passarinho