DECRETO Nº 68.698, DE 2 DE JUNHO DE 1971.
Autoriza o funcionamento da Faculdade de Engenharia "General Roberto Lisbôa", com os cursos de Engenheiros Civis e Engenheiros Eletricistas (eletrônica e telecomunicações).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acôrdo com o artigo 47 da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo nº 1.149-70, do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento da Faculdade de Engenharia "General Roberto Lisbôa", mantida pela Sociedade Universitária Professor Nuno Lisbôa, com sede no Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, com os cursos de Engenheiros Civis e Engenheiros Eletricistas (Eletrônica e Telecomunicações).
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 2 de junho de 1971, 150º da Independência e 83º da República.
Emílio G. Médici
Jarbas G. Passarinho