DECRETO Nº 68.708 - de 3 de junho de 1971.
Dispõe sôbre a concessão de diárias aos funcionários civis estagiários da Escola Superior de Guerra ou integrantes de seu Corpo Permanente, em viagem de estudos no exterior.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição,
decreta:
Art. 1º Os funcionários civis que estejam freqüentando curso da Escola Superior de Guerra ou integrantes do Corpo Permanentes da referida Escola, quando se afastarem para o exterior em viagem de estudos, farão jus a diárias pagas em moeda nacional, no valor unitário correspondente a 45% (quarenta e cinco por cento) do maior salário-mínimo vigente no Brasil
Art. 2º Caberá ao órgão de Pessoal do Ministério, da Organização diretamente subordinada à Presidência da República ou da Autarquia a que pertença o funcionário civil estagiário da Escola Superior de Guerra, conceder as diárias de que trata êste Decreto mediante proposta encaminhada pela referida Escola, que indicará o prazo previsto para o afastamento.
Art. 3º Ao órgão competente da Escola Superior de Guerra caberá conceder aos funcionários civis, integrante do Corpo Permanente, as diárias a que se êste Decreto.
Art. 4º As diárias serão creditadas na ficha financeira e pagas adiantadamente correndo as despesas decorrentes à conta dos recursos orçamentários próprios do órgão a cujo Quadro de Pessoal pertença o funcionário civil que esteja freqüentando curso da Escola Superior de Guerra e à conta do crédito da Escola Superior de Guerra para o funcionário civil integrante do seu Corpo Permanente.
Art. 5º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados o Decreto número 65.072-A, de 29 de agôsto de 1969, e demais disposições em contrário.
Brasília, 3 de junho de 1971; 150º da Independência e 83º das República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Adalberto de Barros Nunes
Orlando Geisel
Jorge de Carvalho e Silva
José Flávio Pécora
Mário David Andreazza
L. F. Cirne Lima
Jarbas G. Passarinho
Júlio Barata
Armando Serra de Menezes
F. Rocha Lagôa
Marcus Vinícius Pratini de Moraes
Antônio Dias Leite Júnior
Mário Cláudio da Costa Braga
José Costa Cavalcanti
Hygino C. Corsetti