DECRETO Nº 68.709, DE 3 DE JUNHO DE 1971.
Abre ao Ministério da Educação e Cultura em favor do Departamento de Ensino Médio, o crédito suplementar de Cr$ 2.115.059,00, para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1 dezembro de 1970,
decreta:
Art. 1º Fica aberta ao Ministério da Educação e Cultura, em favor do Departamento de Ensino Médio, o crédito suplementar no valor de Cr$ 2.115.059,00 (dois milhões, cento e quinze mil e cinqüenta e nove cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 15.00 a saber:
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| Cr$ 1,00 |
15.00 | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA |
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15.24 | - Departamento de Ensino Médio - Entidades Supervisionadas |
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15.24.09.05.2.185 | - Atividade a cargo do Colégio Pedro II |
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3.2.7.0 | - Diversas Transferências Correntes |
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3.2.7.2 | - Entidades Federais |
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01 | - Pessoal ......................................................................... | 1.340.430 |
02 | - Serviços de Teceiros - Remuneração de Serviços Pessoais ......................................................................... | 514.827 |
07 | - Contribuições de Previdência Social ............................ | 259.802 |
| Total ............................................................................... | 2.115.059 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 15.00, a saber:
Cr$ 1,00 |
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15.00 | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA |
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15.22 | - Departamento de Ensino Fundamental |
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Atividade | - 15.22.09.03.2.168 |
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3.2.7.0 | - Diversas Transferências Correntes |
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3.2.7.9 | - Diversas ...................................................................... | 2.115.059 |
Art. 3º O presente crédito, no orçamento próprio do Colégio Pedro II, obedecerá a seguinte programação:
Cr$ 1,00 |
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55.00 | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA | Cr$ 1,00 |
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55.38 | - Colégio Pedro II |
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55.38.09.05.2.001 | - Administração e Manutenção do Ensino | 2.115.059 |
Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 3 de junho de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
José Flávio Pécora
Jarbas G. Passarinho
Mário Claudio da Costa Braga