Decreto nº 68.710 - de 03 de junho de 1971.

Abre ao Ministério da Educação e Cultura o crédito suplementar de Cr$ 3.578.000,00, para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1 de dezembro de 1970,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura o crédito suplementar no valor de Cr$ 3.578.000,00 (três milhões, quinhentos e setenta e oito mil cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 15.00, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

15.00

- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

 

15.06

- Inspetoria Geral e Finanças

 

15.06.01.07.2.023

- Coordenação e Controle Financeiro

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis .....................................................................

74.000

3.1.3.2

- Outros Serviços de terceiros ........................................................

338.000

15.07

- Divisão de Segurança e Informações

 

15.07.08.09.2.024

- Assessoria Relacionada à Segurança Nacional

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas .................................................

55.100

02

- Despesas Variáveis .....................................................................

25.300

3.1.2.0

- Material de Consumo ...................................................................

18.800

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros

 

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais ...........................................

17.000

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ......................................................

86.000

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações ........................................................

38.400

4.1.4.0

- Material Permanente ....................................................................

15.400

15.18

- Departamento de Assuntos Universitários

 

15.18.09.06.1.027

- Assistência Técnica e Implementação da Reforma Universitária

 

3.1.2.0

- Material de Consumo ...................................................................

50.000

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros

 

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais ...........................................

900.000

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ......................................................

200.000

3.1.4.0

- Encargos Diversos .......................................................................

200.000

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações ........................................................

80.000

4.1.4.0

- Material Permanente ....................................................................

70.00

15.22

- Departamento de Ensino Fundamental

 

15.22.09.03.2.167

- Manutenção dos Centros de Treinamento e Aperfeiçoamento de Professôres

 

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros

 

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais ...........................................

800.000

15.22.09.04.1.034

- Desenvolvimento do Ensino de Ciências Experimentais

 

4.1.4.0

- Material Permanente ....................................................................

500.000

15.22.09.04.2.170

- Planejamento Educacional e Assistência Técnica aos Planos Estaduais

 

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros

 

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais ...........................................

100.000

3.1.4.0

- Encargos Diversos .......................................................................

10.000

 

Total ...............................................................................................

3.578.000

Art.2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 15.00, a saber:

15.00- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

 

 

15.18

- Departamento de Assuntos Universitários

 

Projeto

- 15.18.09.06.1.027

 

3.2.5.0

- Contribuição de Previdência Social .............................................

1.200.000

4.3.7.0

- Contribuições Diversas

 

4.3.7.4

- Diversas .......................................................................................

300.000

15.22

- Departamento de Ensino Fundamental

 

Atividade

- 15.22.09.03.2.167

 

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ......................................................

800.000

Atividade

- 15.22.09.03.2.168

 

3.2.7.0

- Diversas Transferências Correntes

 

3.2.7.9

- Diversas .......................................................................................

668.000

Projeto

- 15.22.09.04.1.034

 

4.3.7.0

- Contribuições Diversas

 

4.3.7.4

- Diversas .......................................................................................

500.000

Atividade

- 15.22.09.04.2.170

 

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ......................................................

100.000

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações ........................................................

10.000

 

Total ...............................................................................................

3.578.000

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 3 de junho de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

Emílio G. Médici

José Flávio Pécora

Jarbas G. Passarinho

Mário Cláudio da Costa Braga