Decreto nº 68.710 - de 03 de junho de 1971.
Abre ao Ministério da Educação e Cultura o crédito suplementar de Cr$ 3.578.000,00, para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1 de dezembro de 1970,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura o crédito suplementar no valor de Cr$ 3.578.000,00 (três milhões, quinhentos e setenta e oito mil cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 15.00, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
15.00 | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA |
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15.06 | - Inspetoria Geral e Finanças |
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15.06.01.07.2.023 | - Coordenação e Controle Financeiro |
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3.1.1.0 | - Pessoal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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02 | - Despesas Variáveis ..................................................................... | 74.000 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de terceiros ........................................................ | 338.000 |
15.07 | - Divisão de Segurança e Informações |
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15.07.08.09.2.024 | - Assessoria Relacionada à Segurança Nacional |
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3.1.1.0 | - Pessoal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ................................................. | 55.100 |
02 | - Despesas Variáveis ..................................................................... | 25.300 |
3.1.2.0 | - Material de Consumo ................................................................... | 18.800 |
3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros |
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3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais ........................................... | 17.000 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ...................................................... | 86.000 |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações ........................................................ | 38.400 |
4.1.4.0 | - Material Permanente .................................................................... | 15.400 |
15.18 | - Departamento de Assuntos Universitários |
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15.18.09.06.1.027 | - Assistência Técnica e Implementação da Reforma Universitária |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo ................................................................... | 50.000 |
3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros |
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3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais ........................................... | 900.000 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ...................................................... | 200.000 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos ....................................................................... | 200.000 |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações ........................................................ | 80.000 |
4.1.4.0 | - Material Permanente .................................................................... | 70.00 |
15.22 | - Departamento de Ensino Fundamental |
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15.22.09.03.2.167 | - Manutenção dos Centros de Treinamento e Aperfeiçoamento de Professôres |
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3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros |
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3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais ........................................... | 800.000 |
15.22.09.04.1.034 | - Desenvolvimento do Ensino de Ciências Experimentais |
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4.1.4.0 | - Material Permanente .................................................................... | 500.000 |
15.22.09.04.2.170 | - Planejamento Educacional e Assistência Técnica aos Planos Estaduais |
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3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros |
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3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais ........................................... | 100.000 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos ....................................................................... | 10.000 |
| Total ............................................................................................... | 3.578.000 |
Art.2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 15.00, a saber:
15.00- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA |
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15.18 | - Departamento de Assuntos Universitários |
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Projeto | - 15.18.09.06.1.027 |
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3.2.5.0 | - Contribuição de Previdência Social ............................................. | 1.200.000 |
4.3.7.0 | - Contribuições Diversas |
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4.3.7.4 | - Diversas ....................................................................................... | 300.000 |
15.22 | - Departamento de Ensino Fundamental |
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Atividade | - 15.22.09.03.2.167 |
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3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ...................................................... | 800.000 |
Atividade | - 15.22.09.03.2.168 |
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3.2.7.0 | - Diversas Transferências Correntes |
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3.2.7.9 | - Diversas ....................................................................................... | 668.000 |
Projeto | - 15.22.09.04.1.034 |
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4.3.7.0 | - Contribuições Diversas |
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4.3.7.4 | - Diversas ....................................................................................... | 500.000 |
Atividade | - 15.22.09.04.2.170 |
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3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ...................................................... | 100.000 |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações ........................................................ | 10.000 |
| Total ............................................................................................... | 3.578.000 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 3 de junho de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
Emílio G. Médici
José Flávio Pécora
Jarbas G. Passarinho
Mário Cláudio da Costa Braga