DECRETO Nº 68.711 - de 3 de junho de 1971.

Extingue o Consulado-Geral do Brasil em Gotemburgo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, (item III) da Constituição; e tendo em vista o disposto no artigo 27 da Lei n° 3.917, de 14 de julho de 1961,

decreta:

Art. 1º Fica extinto o Consulado-Geral do Brasil em Gotemburgo, Reino da Suécia.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor sessenta (60) dias após sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 3 de junho de 1971; 150º da Independência e 83º das República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Jorge de Carvalho e Silva