DECRETO Nº 68.713 - de 4 de junho de 1971.
Autoriza o funcionamento da Faculdade de Educação "Princesa Isabel", com Cursos de Orientação Educacional (1° e 2° graus), Magistério dos Cursos Normais e de Administração Escolar (1° e 2°), SP.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acôrdo com o artigo 47 da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo número CFE - 1.254-70, do Ministério da Educação e Cultura,
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento da Faculdade de Educação "Princesa Isabel", mantida pela Associação "Princesa Isabel" de Educação e Cultura - APIEC, com sede em São Paulo, Estado São Paulo, com os Cursos de Orientação Educacional de 1º e 2º graus, Magistério dos Cursos Normais e de Administração Escolar de 1º e 2º graus.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 4 de junho de 1971; 150º da Independência e 83º das República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Jarbas G. Passarinho