DECRETO Nº 68.714 - de 4 de junho de 1971.

Concede permissão, em caráter permanente, à empresa Indústria Têxtil Cosmopolita S.A., sediada no Estado de São Paulo, para funcionar aos domingos e nos dias feriados civis e religiosos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 7º § 2º, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 27.048, de 12 de agôsto de 1949,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada, em caráter permanente, a funcionar aos domingos e nos dias feriados civis e religiosos, na Seção de Batedores de sua fábrica, a empresa Indústria Têxtil Cosmopolita S.A., estabelecida em Jundiaí, no Estado de São Paulo, observadas as disposições legais vigentes, sobretudo as de proteção ao trabalho.

Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 4 de junho de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

Emílio G. Médici

Júlio Barata