DECRETO Nº 68.719, DE 8 DE JUNHO DE 1971.
Abre crédito suplementar aos Encargos Gerais da União, no valor de Cr$ 5.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1 de dezembro de 1970,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto aos encargos Gerais da União o crédito suplementar de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao Subanexo 28.00 a saber:
| Cr$ 1,00 | |
28.00 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
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28.02 | - Recursos sob supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral |
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28.02.18.00.1.023 | - Financiamento de Atividades e Projetos Prioritários |
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4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial .................... | 5.000.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao Subanexo 25.00, a saber:
| Cr$ 1,00 | |
25.00 | - MINISTERIO DA SAÚDE |
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25.09 | - Superintendência de Campanhas de Saúde Pública |
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Projetos | - 25.09.15.07.1.009 |
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4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial ......................... | 5.000.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 8 de junho de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
Emílio G. Médici
José Flávio Pécora
João Paulo dos Reis Velloso
F. Rocha Lagoa