DECRETO Nº 68.719, DE 8 DE JUNHO DE 1971.

Abre crédito suplementar aos Encargos Gerais da União, no valor de Cr$ 5.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1 de dezembro de 1970,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto aos encargos Gerais da União o crédito suplementar de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao Subanexo 28.00 a saber:

 

Cr$ 1,00

28.00

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

28.02

- Recursos sob supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral

 

28.02.18.00.1.023

- Financiamento de Atividades e Projetos Prioritários

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial ....................

5.000.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao Subanexo 25.00, a saber:

 

Cr$ 1,00

25.00

- MINISTERIO DA SAÚDE

 

25.09

- Superintendência de Campanhas de Saúde Pública

 

Projetos

- 25.09.15.07.1.009

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial .........................

5.000.000

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 8 de junho de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

Emílio G. Médici

José Flávio Pécora

João Paulo dos Reis Velloso

F. Rocha Lagoa