Decreto nº 68.727 - de 9 de junho de 1971.

Dispõe sôbre o Departamento de Pessoal do Ministério da Fazenda.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item V, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 67.326, de 5 de outubro de 1970,

Decreta:

Art. 1º O Serviço de Pessoal do Ministério da Fazenda passa a denominar-se Departamento de Pessoal do Ministério da Fazenda.

Art. 2º O Departamento de Pessoal é o órgão Setorial do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal, competindo-lhe as atividades de gestão, execução e pesquisa de assuntos concernentes à administração de pessoal, na área do Ministério da Fazenda.

Art. 3º O atual cargo de provimento em comissão, do Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda, de Diretor do Serviço do Pessoal, símbolo 4-C, fica transformado em Diretor-Geral do Departamento de Pessoal do Ministério da Fazenda, símbolo 1-C.

Art. 4º Ficam criados, provisoriamente, os Serviços Regionais de Pessoal do Ministério da Fazenda em Brasília (D.F.) e no Estado da Guanabara, subordinados ao Departamento de Pessoal do Ministério da Fazenda.

Art. 5º Ficam extintas as 59 funções gratificadas do Serviço do Pessoal da Fazenda e 29 funções gratificadas abaixo relacionadas, da ex-Diretoria da Despesa Pública, a contar de 30 dias após a publicação dêste Decreto:

2 funções de Assessor............................................................................

Símbolo

3-F

Chefe do Serviço de Inativos e Pensionistas..........................................

Símbolo

2-F

Chefe da Seção de Inativos.....................................................................

Símbolo

4-F

Chefe da Seção de Pensionistas do S.I.P...............................................

Símbolo

4-F

Encarregado da Turma de Legislação e Jurisprudênicia........................

Símbolo

9-F

Encarregado da Turma de Proventos de Servidores Associados da CAPFESP................................................................................................

Símbolo

9-F

Encarregado da Turma de Revisão de Processos de Aposentadoria....

Símbolo

9-F

Encarregado da Turma de Apostila.........................................................

Símbolo

9-F

Encarregado da Turma de Abono Provisório e Disponibilidade.............

Símbolo

9-F

Encarregado da Turma de Expedição de Títulos de Inatividade............

Símbolo

9-F

Encarregado da Turma de Dupla Aposentadoria....................................

Símbolo

9-F

Encarregado da Turma de Cadastro.......................................................

Símbolo

9-F

Encarregado da Turma de Concessão e Defesa da Fazenda................

Símbolo

9-F

Encarregado da 1ª Turma de Pensões....................................................

Símbolo

9-F

Encarregado da 2ª Turma de Pensões....................................................

Símbolo

9-F

Encarregado da Turma de Títulos e Apostilas.........................................

Símbolo

9-F

Encarregado da Turma de Cadastro.......................................................

Símbolo

9-F

Encarregado da Turma de Serviços Auxiliares.......................................

Símbolo

14-F

Encarregado da Turma de Serviços Auxiliares.......................................

Símbolo

14-F

Chefe da Seção Financeira e de Cadastro do Serviço de Contrôle........

Símbolo

4-F

Encarregado da 1º Turma de Aposentados............................................

Símbolo

9-F

Encarregado da 2º Turma de Aposentados............................................

Símbolo

9-F

Encarregado da Turma de Pensionistas.................................................

Símbolo

9-F

Encarregado da Turma de Salário-família, Auxílio Funeral e Gratificação Adicional..............................................................................

Símbolo

9-F

Encarregado da Turma de Cheques.......................................................

Símbolo

9-F

Chefe da Seção de Contrôle do Serviço de Contrôle..............................

Símbolo

4-F

Encarregado da Turma de Serviços Auxiliares.......................................

Símbolo

16-F

Encarregado da Turma de Serviços Auxiliares.......................................

Símbolo

16-F

Art. 6º Ficam criadas as funções gratificadas, relacionadas no Anexo, correspondentes ao Departamento de Pessoal do Ministério da Fazenda.

Parágrafo único. As funções gratificadas de que trata êste artigo terão as suas atribuições definidas no Regimento do Departamento de Pessoal do Ministério da Fazenda.

Art. 7º As despesas decorrentes do disposto neste Decreto, serão atendidas pelas dotações próprias do Orçamento do Ministério da Fazenda.

Art. 8º Fica o Ministro da Fazenda autorizado a expedir os atos que se fizerem necessários à aplicação dêste Decreto.

Art. 9º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 9 de junho de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

Emílio G. Médici

José Flávio Pécora

 

TABELA.