DECRETO Nº 68.730, DE 9 DE JUNHO DE 1971.

Concede autorização a sociedade seguradora estrangeira para aumentar o capital de suas operações no Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

decreta:

Art. 1º É concedida autorização a The Yasuda Fire and Marine Insurance Company Limited, com sede em Tokio, Japão, autorizada a funcionar no País pelo Decreto nº 46.257, de 22 de junho de 1959, para aumentar o capital destinado às suas operações de seguro no Brasil, de Cr$500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) para Cr$570.000,00 (quinhentos e setenta mil cruzeiros), conforme deliberação de sua Diretoria, em reunião realizada em 26 de junho de 1970.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 9 de junho de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

Emílio G. Médici

Marcus Vinícius Pratini de Moraes

 

Certidão

protocolo nº 331.574

Walter Lemos Guimarães, Oficial do 3º Ofício do Registro de Títulos e Documentos, nesta Cidade do Rio de Janeiro - Estado da Guanabara.

Certifica, que o Livro D/8 - de Registro de Títulos, Documentos e outros Papéis, deste Cartório, consta o registro sob o número de ordem - 621 - de uma Ata de Reunião de Diretoria - exarada em caracteres japoneses,  com a respectiva tradução em duas vias, anexa, apresentada pela The Yasuda Fire and Marine Insurance Co. Ltd. e apontado sob o número de ordem 331.574, do Protocolo  e Microfilme, em dois de setembro de mil novecentos e setenta, do qual, a pedido verbal de parte interessada, passo a transcrever por certidão, somente a tradução, como segue: - (Tradução): - Eu, João Matsumoto, Tradutor Público Juramentado, nomeado pela MM. Junta Comercial do Estado de São Paulo, República dos Estados Unidos do Brasil. - Certifico e dou fé, a pedido verbal de pessoa interessada que me foi apresentada nesta data, um documento escrito em língua japonesa, a fim de que fosse traduzido para o vernáculo, cujo teor era o seguinte: a saber Tradução número 523 - “Número 4 - 45º - ano de Showa (1970). - Ata da Reunião da Diretoria (Em breve relatório). Yasuda Kasai Kaijo Hoken Kabushiki (em inglês: “The Yasuda Fire and Marine Insurance Co. Ltd.” e literalmente em português: Companhia Yasuda, Seguros contra Incêndio e Marítimos). Ata da reunião da Diretoria (em breve relatório). 1) - Convocação - Em virtude da concordância de todos os Diretores realizou-se a reunião de acordo com o que estabelece o número 3 do artigo número 259, do Direito Comercial, sem se processar a convocação. 2) Data da reunião. Aos 26 de junho do 45º ano de Showa (1970). 3) Local - Na cidade de Tóquio, Chiyoda-ku, Otemachi, 1-Chorne, número 5-4, na sede da “Yasuda Kasal” (Yesuda, contra Incêndios). 4) Presença - Diretor-Presidente - Takeo Miyoshi: Diretor Superitendente - Sogo Hagihara; Diretor Gerente - Hirotoski Kitahora - Diretor Gerente - Shum-ichl shiino - Diretor Gerente - Mesatomo Anami Diretor Gerente - Nobuo Endo, Diretor Gerente Ken Ite; Diretor Gerente - Sedao Kadono; Diretor - Shinichi Imamura; Diretor - Kentaro Tarumi; Diretor - Toshinori Asaka; Diretor - Seiji Mamiya; Diretor - Sadao Marinishi; Diretor - Kohei Nattori; Diretor - Takaaki Yoneyama; Diretor - Shigeru Waki; Diretor - Rokuro Yoshida. (Os 18 membros mencionados). 5) Ausentes - nenhum. Assim, foi, legalmente, realizada a reunião. 6) Ordem do dia e deliberação - (18) Pelo Diretor Gerente Nobuo Endo foi proposto a unânimemente aprovado o aumento do capital social da Yasuda Kasai Kaido Hoken Kabuschiki Kaisha (“The Yasuda, Fire and Marine Insurance Co. Ltd.” Cia. Yasuda, Seguros Contra Incêndios e Marítimos), do Brasil, de Cr$ 500.000,00 para Cr$ ...570.000,00, aproveitando Cr$ 70.000,00 da Reserva proveniente da Reavaliação do Ativo até abril de 1970, nos termos da lei brasileira”. E para deixar plenamente firmado a deliberação e a ordem do dia presente na reunião, os diretores presentes apõem os seus nomes e respectivos selos. Aos 28 de junho do 45º ano de Showa (1970). Yasuda Kasai Kaijo Hoken Kabushiki Kaisha (“The Yasuda Fire and Marine Insurance Co. Ltda.”, Cia. Yasuda Seguros contra Incêndio e Marítimos). Presidente da mesa - Diretor Presidente - Takeo Miyoshi; Diretor Superintendente - Sogo Hagilhara; Diretor Gerente - Hirotoshi Kitahora, Diretor Gerente - Shunichi Shiino; Diretor Gerente - Masatomo Anami; Diretor Gerente - Ken Ite; Diretor - Shinkichi Imamura; Diretor - Sadao Kadono; Diretor - Kentaro Tarumi; Diretor - Toshinora Asaka; Diretor - Seiji Mamiya; Diretor - Sadao Morinishi; Diretor - Kohei Hattosa. Diretor - Takaaki Yonoyama; Diretor - Shigeru Waki; Diretor - Rokuro Yoshida. Nada mais. Certifica-se que a presente é certidão em breve relatório, da Ata da reunião da Diretoria. Aos 25 de junho do 45º ano de Showa (1970). Cidade de Tóquio, Chiyodaku, Ctemachi,  Ichome, número 5-4. Yasuda Kasai Kaijo Hoken Kabuschiki Kaisha (“The Yasuda Fire and Marine Insurance Co. Ltd”. - Cia. Yasuda, Seguros contra Incêndio e Marítimos. Diretor Representante - Diretor Superintendente (a) Sogo Hagihara. (Logo a seguir, via-se o selo do Diretor na forma da lei, assim como havia o selo da firma, ambos em tinta vermelha, atravessando o nome da firma e o cargo do diretor). (Anexo havia uma folha de papel, próprio do Tabelião Público do Japão, pautada, numerada de 1 a 24 na margem inferior e na dobra, entre as pautas 13 e 14, estava impresso “Tabelião Público”. Nessa folha havia os seguintes dizeres em japonês: “Livro de Registro número 1.057 - 45º ano de Showa (1970). - Certifico que o Diretor Representante da Yasuda Kasai Kaijo Hoken Kabushiki Kaisha (“The Yasuda Fire and Marine Insurance Co. Ltd.”). Cia. Yasuda, Seguros Contra Incêndio e Marítimos); Sogo Hagilhara, pelo seu representante Kiyoshi Ito, declarou perante mim, Tabelião, que a assinatura e o selo apôsto no documento retro são seus próprios e autênticos, do que dou fé. Em meu Cartório, aos 10 de junho do 45º ano de Showa (1970), Tóquio, Chuo-ku, Nihomba-shi, Kabuto-cho, 1 - Chome nº 8, Tabelião Público, junto à Diretoria da Justiça de Tóquio (a) Fuyuo Kimura” (havia o selo a tinta vermelha e a seguir estava assinado em estilo ocidental “Fuyuo Kimura”. No prolongamento desse documento estava colada uma folha de papel e na parte colada estava o carimbo, duas vezes, do “Consulado Geral da República Federativa do Brasil - Iocoama”. Nessa folha lia-se, em portugues: “Reconheço como verdadeira a firma supra do Sr. Fuyuo Kimura, Tabelião Público, junto à Diretoria da Justiça de Tóquio. E, para constar onde convier, mandei passar o presente que assinei e fiz selar com o selo deste Consulado Geral. Para que este documento produza efeitos no Brasil  deve a minha assinatura ser, por seu turno, legalizada  na Secretaria de Estado das Relações Exteriores ou nas Repartições Fiscais da República. Iocama, em 15 de julho de 1970. (a) Osamu Kikkawa. Vice-Cônsul interino. - Encarregado do Consulado Geral do Brasil em Iocoama”. (Ao lado haviam dois selos Consulares de Cr$ ...3,00 cada inutilizados por meio de carimbo do “Consulado Geral da República Federativa do Brasil - Iocoama”. Abaixo da assinatura via-se a metade do carimbo da “Delegacia Fiscal do Tesouro Nacional em São Paulo” e no verso estava o reconhecimento de firma, em português, vazada nos seguintes termos: “Reconheço verdadeira a assinatura de Osama Kikkawa, Vice-Cônsul Int. do Brasil em Iocoama. Delegacia Fiscal em São Paulo, 28.7.70. (a) Augusto Ferreira da Costa - Assistente do Delegado Fiscal”. Ao lado da assinatura  estava o selo da Delegacia Fiscal do Tesouro Nacional, em São Paulo, a tinta preta. A firma de Augusto Ferreira da Costa - Assistente do Delegado Fiscal estava reconhecida pelo 11º Cartório de Notas - Antigo Tabelionato Veiga. Rua Líbero Badaró, 293 - Loja O, em São Paulo, aos 20 de julho de 1970 e devidamente selado). - (O documento ora traduzido é composto de quatro folhas por mim numeradas e rubricadas, sendo 3 folhas presas na margem esquerda e uma folha grampeada na margem também esquerda. Na parte interna, atravessando as folhas estava o selo do Tabelião Público do Japão, três vezes). - Nada mais havia em o dito documento que bem e fielmente acabo de traduzir e em testemunho da verdade assino e dou fé. São Paulo, 21 de agosto de 1970. (a): João Matsumoto (Datilografado): João Matsumoto - Tradutor Público Juramentado - Língua Japonesa - Número 149. - Reconheço a firma João Matsumoto. S. Paulo, 31 de 8 de 1970. Em testemunho  (sinal público) da verdade. (a) Ilegível. (Carimbo do 6º Cartório de Notas de São Paulo - S.P). - Tradução com dizeres datilografados nas primeiras laudas de quatro folhas de papel impressos de Tradutor Público Juramentado, João Matsumoto, numeradas as 2ª, 3ª e 4ª, seguidas da nota “TR-Nº 523”, estando as três primeiras folhas com a rubrica do referido Tradutor, apostas à margem inferior e constando uma numeração correspondente às linhas da tradução, também sucessivas de 02 à 119, disposta à margem esquerda das folhas. - Registrando e microfilmado em 02 de setembro de 1970, por me haver sido distribuído nesta data. Eu, (a): Lídia Albrizzi Burlamaqui, Escrev. Juramentada, o escrevi. E eu, Oficial dou fé, subscrevo e assino. E este conteúdo da tradução constante do registro lançado, conforme já ao princípio declarado, ao qual me reporto e dou fé, de cujo teor por me haver sido pedida bem e fielmente, fiz extrair a presente certidão, que conferi, subscrevo e assino, nesta cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, em 6 de janeiro de 1970. - Eu, Carmem Maria da Silva Freitas, Escrevente Auxiliar, a datilografei, e eu, Oficial, dou fé, subscrevo e assino. - Walter Lemos Guimarães.