DECRETO Nº 68.736 - DE 14 DE JUNHO DE 1971.

Concede permissão, em caráter permanente à emprêsa Plastic Foil Indústria e Comércio de Plásticos Ltda., sediada no Estado de São Paulo, para funcionar aos domingos e nos dias feriados civis e religiosos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Federativa do Brasil, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 7º, § 2º, do Regulamento aprovado pelo Decreto número 27.048, de 12 de agôsto de 1949,

decreta:

Art. 1º Fica autorizada, em caráter permanente, a funcionar aos domingos e nos dias feriados civis e religiosos a emprêsa Plastic Foil Indústria e Comércio de Plásticos Limitada, sediada no Estado de São Paulo, nas Seções de Extrusão-Sopro, Impressão, Corte-Solda, Injeção e Serviços Auxiliares de sua fábrica localizada no Centro Industrial de Jurubatuba, Bairro de Santo Amaro, na Capital do referido Estado, observadas as disposições legais vigentes, sobretudo as de proteção ao trabalho, no referido estabelecimento industrial.

Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de junho de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

Emílio G. Médici

Armando de Brito