DECRETO Nº 68.738 - DE 14 DE JUNHO DE 1971.
Redistribui cargo do Departamento Administrativo do Pessoal Civil, com o respectivo ocupante, para o Ministério da Indústria e do Comércio.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2º, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
decreta:
Art. 1º Fica redistribuído, para o Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Indústria e do Comércio, um cargo de Auxiliar de Portaria, código GL-303.7.A, com o respectivo ocupante José de Ribamar Souza, do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Departamento Administrativo do Pessoal Civil (DASP).
Art. 2º A redistribuição de que trata êste Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária a normas administrativas em vigor.
Art. 3º O órgão de pessoal do Departamento Administrativo do Pessoal Civil remeterá ao do Ministério da Indústria e do Comércio, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação dêste Decreto, os assentamentos funcionais do servidor mencionado no artigo 1º.
Art. 4º O ocupante do cargo ora redistribuído continuará a perceber os seus vencimentos e vantagens pelo órgão de origem, até que o orçamento do Ministério da Indústria e do Comércio consigne os recursos necessários ao pagamento da despesa resultante do cumprimento dêste ato.
Art. 5º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14 de junho de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
Emílio G. Médici
Marcus Vinicius Pratini de Moraes