DECRETO Nº 68.739 - DE 14 DE JUNHO DE 1971.

Concede reconhecimento ao Instituto de Psicologia da Universidade Católica de Campinas, SP.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acôrdo com o artigo 47 da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969, tendo em vista o que consta do Processo número CFE-1.735-70 do Ministério da Educação e Cultura,

decreta:

Art. 1º É concedido reconhecimento ao Instituto de Psicologia da Universidade Católica de Campinas, mantida pela Sociedade Campineira de Educação e Instrução, sediada em Campinas, Estado de São Paulo.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de junho de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

Emílio G. Médici

Jarbas G. Passarinho