DECRETO Nº 68.742 - DE 15 DE JUNHO DE 1971.

Redistribui cargo, com o respectivo ocupante para o Quadro de Pessoal do Ministério do Trabalho e Previdência Social, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2º, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

decreta:

Art. 1º Fica redistribuído, para o Quadro de Pessoal - Parte Suplementar - do Ministério do Trabalho e Previdência Social, um cargo de Administrador de Pôsto de Subsistência, código AF-104.14, com o respectivo ocupante, José Rosário de Oliveira, integrante de iguais Quadro e Parte do Ministério da Marinha.

Art. 2º A redistribuição de que trata êste Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária a normas administrativas em vigor.

Art. 3º O órgão de pessoal do Ministério da Marinha remeterá ao do Ministério do Trabalho e Previdência Social, dentro do prazo de 30 dias, a contar da publicação dêste Decreto, os assentamentos individuais do servidor a que se refere o artigo 1º.

Art. 4º O ocupante do cargo ora redistribuído continuará a perceber os seus vencimentos e vantagens pelo órgão de origem, até que o orçamento do Ministério do Trabalho e Previdência Social consigne os recursos necessários ao pagamento da despesa resultante do cumprimento dêste ato.

Art. 5º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de junho de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

Emílio G. Médici

Adalberto de Barros Nunes

Armando de Britto