DECRETO Nº 68.747 - DE 15 DE JUNHO DE 1971.
Dispõe sôbre alterações no Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal do Rio de Janeiro, aprovado pelo Decreto nº 60.455, de 13 de março de 1967, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nas Leis nºs 3.780, art. 56, de 12 de julho de 1960, 3.967, de 5 de outubro de 1961; 4.069, artigo 23, parágrafo único, de 11 de junho de 1962; 4.723, de 9 de julho de 1965; 4.881-A, de 6 de dezembro de 1965; nos Decretos-leis números 299, de 28 de fevereiro de 1967; 465, de 11 de fevereiro de 1969; e 929, de 10 de outubro de 1969, e o que consta dos processos nºs 2.623, 2.624, 2.625, 2.626, 1.460, 324-2, 324-3, 324-8, 324-9, 140, 544, 1.048, 128, 2.254, 577, 143, 2.262, 140-1, 140-2, 140-3, 1.047-2, 1.047-3, 2.266, 2.266-1, 2.261, 2.264, 2.265, todos de 1971; 6.811 e 3.235, de 1970; 6.600, 6.601, 6.602, 6.603, 6.604, 6.605, 6.606.6.608; 6.609; 6.637, 6.638, todos de 1969; 2.171, 2.172 de 1968; 9.629 de 1963; 7.292-1, 11.483 e 10.483, de 1967, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,
decreta:
Art. 1º Ficam alteradas as tabelas numéricas e relações nominais anexas ao Decreto nº 51.366, de 6 de dezembro de 1961, que aprovou o enquadramento dos servidores da antiga Universidade do Brasil, para efeito de:
a) ser excluído um cargo de classe de Compositor Mecânico, A-405.8.A, ocupado por João Fernandes da Silva;
b) ser incluído um cargo, na classe de Musicista, P-406.11 e nêle considerado enquadrado, a partir de 1 de julho de 1960, João Fernandes da Silva;
c) serem excluídos um cargo da classe de Cirurgião-Dentista, TC-901.18.B, e um cargo da classe de Cirurgião-Dentista, TC-901.17.A, ocupados, respectivamente, por Floriano Ferreira Martins e Otávio Barbosa Pereira;
d) serem incluídos dois cargos na classe de Instrutor de Ensino Superior, EC-504.16, e nêles considerados enquadrado a partir de 1 de julho de 1960, Floriano Ferreira Martins e Otávio Barbosa Pereira;
e) ser excluído um cargo da classe de Laboratorista, P-1.602.9.B, ocupados por Adelaide dos Anjos Bustilos Villafan;e
f) ser excluído um cargo da classe de Instrutor de Ensino Superior, EC-504.16, ocupado por Aloysio Pereira Novis.
Parágrafo único. Os cargos de Instrutor de Ensino Superior, EC-504, a que se refere a alínea d dêste artigo, ficam reclassificados, com seus ocupantes, a partir de 1 de janeiro de 1966, na classe de professor Assistente, EC-503.20, de acôrdo com o artigo 57, item IV, da Lei nº 4.881-A, de 6 de dezembro de 1965.
Art. 2º Ficam alteradas as tabelas numéricas e relações nominais anexas ao Decreto 51.655, de 10 de janeiro de 1963, que aprovou o enquadramento do pessoal da antiga Universidade do Brasil, amparado pela Lei nº 3.967, de 5 de outubro de 1961, e pelo parágrafo único do artigo 23 da Lei número 4.069, de 11 de junho de 1962, para efeito de:
a) ser excluído, da parte referente aos servidores beneficiados pela Lei nº 3.967, de 5 de outubro de 1961, um cargo de classe de Copeiro, A-504.4.A, ocupado por Maria Beatriz de Matos;
b) ser excluído um cargo da classe de Servente, GL-104.5, ocupado por Décio Lindsay;
c) serem excluídos um cargo da classe de Trabalhador, GL-402.1, ocupado por Ítalo Luiz Bezerra Poty;
d) serem incluídos os cargos abaixo relacionados, para enquadramento dos seguintes servidores, amparados pelo parágrafo único do artigo 23 da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962:
1 - um cargo na classe de Motorista, CT-401.8.A, e nêle considerado enquadrado, a partir de 15 de junho de 1962, Décio Lindsay;
2 - um cargo na classe de Servente, GL-104.5, e nêle considerado enquadrado, a partir de 15 de junho de 1962, Italo Luiz Bezerra Poty;
3 - um cargo na classe de Técnico de Laboratório, P-1601.12.A, e nêle considerada enquadrada Adelaide dos Anjos Bustillos Villafan, a partir de 22 de abril de 1965, quando adquiriu a cidadania brasileira;
4 - um cargo na classe de Copeiro, A-504.4.A, e nêle considerada enquadrada Maria Beatriz de Matos, a partir de 26 de fevereiro de 1967, quando adquiriu a cidadania brasileira;
5 - um cargo na classe de Atendente, P-1703.7 e nêle considerada enquadrada a partir de 15 de junho de 1962, Jandira Costa;
6 - um cargo na classe de Auxiliar de Enfermagem, P-1702.8.A, e nêle considerada enquadrada, a partir de 15 de junho de 1962, Rizete Santana de Souza;
7 - um cargo na classe de Escriturário, AF-202.8.A, e nele considerado enquadrado, a partir de 15 de junho de 1962. Alberico Victor Gonçalves; e
8 - dois cargos na classe de Instrutor de Ensino Superior, EC-504.16, e nêles considerar enquadrados, a partir de 15 e junho de 1962, Aloysio Pereira Novis e Maria de Nazareth e Santos.
§ 1º Os cargos a que se refere este artigo, a seguir indicados, ficam reclassificados, com seus ocupantes, a partir de 28 de fevereiro de 1967, de acôrdo com as disposições do Decreto-lei nº 299, de 28 de fevereiro de 1967, da seguinte forma:
a) o de Auxiliar de Enfermagem, P.1.702.8.A, na classe de Auxiliar de Enfermagem, P-1.701.13.A; e
b) o de Atendente, P-1703.7 na classe de Atendente, P-1709.9
§ 2º Os cargos de Instrutor de Ensino Superior, EC-504.16, a que se refere a alínea d, nº 8, deste artigo, ficam reclassificados, com seus ocupantes, na classe de Professor Assistente. EC-503.20, a partir de 1º de janeiro de 1966, de acôrdo com o artigo 57, item IV, da Lei nº 4.881-A, de 6 de dezembro de 1965.
Art. 3º O enquadramento de Maria Sonsoles Guerra Martins, servidora amparada pelo parágrafo único do artigo 23 da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962, a que se referem os anexos do Decreto nº 55..844, de 18 de março de 1965, vigora a partir de 27 de março de 1967, quando adquiriu a cidadania brasileira, na classe de Professor Assistente, EC-503.20, de acordo com a Lei nº 4.881-A, de 6 de dezembro de 1965.
Art. 4º Ficam retificadas a tabela numérica e a relação nominal anexas ao Decreto nº 64.161, de 5 de março de 1969, para efeito de:
a) ser excluído o cargo da classe de Sociólogo, TC-407.17.A, ocupado por Ana Maria de Castro Lyra; e
b) ser incluído um cargo na classe de Pesquisador, TC-1501.17.A, e nêle considerada enquadrada, a partir de 15 de junho de 1962, Ana Maria de Castro Lyra, servidora amparada pelo parágrafo único do artigo 23 da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962.
Parágrafo único. O cargo de Pesquisador, TC-1501, a que se refere este artigo, fica reclassificado com sua ocupante, da seguinte forma:
a) a partir de 14 de julho de 1965, na classe de Pesquisador em Ciências Sociais, TC-1501.20.A, de acordo com as disposições da Lei nº 4.723, de 9 de julho de 1965;
b) a partir de 1º de janeiro de 1966, na classe de Pesquisador Auxiliar, EC-706.20, de acôrdo com o artigo 6º do Decreto nº 69.676, de 6 de dezembro de 1966; e
c) a partir de 12 de fevereiro de 1969, na classe de Professor Assistente, EC-503.20, de acordo com o artigo 12 do Decreto-lei nº 465, de 11 de fevereiro de 1969.
Art. 5º Ficam reclassificados, com seus ocupantes, na classe de Professor Adjunto, EC-502.22, os cargos abaixo relacionados, a partir de 1º de janeiro de1966, de acôrdo com as disposições do artigo 57 da Lei número 4.881-A, de 6 de dezembro de 1965. A seguir indicada:
I - De acôrdo com o § 1º:
a) na Parte Permanente: sete cargos da classe de Assistente de Ensino Superior, EC-503.17m ocupados por:
1 - Ernani Mendes de Vasconcelos, Reynaldo de Souza Gonçalves e Leorys Maia Dalalana, enquadrados pelo Decreto nº 51.366, de 6 de dezembro de 1961;
2 - Marcos Galper, Marcella Montara e Sieglinde Barbosa Monteiro Autran, enquadrados pelo Decreto número 55.843, de 18 de março de 1965;
3 - Hélio de Souza Luz, enquadrado pelo Decreto nº 55.844, de 18 de março de 1965;
b) na Parte Especial (servidores amparados pelo parágrafo único do artigo 23 da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962): dez cargos da classe de Assistente de Ensino Superior, EC-503.17, ocupados por Cleonice Vicente Ribeiro, Lygia Barcelos, Áureo Guimarães Macedo, Anna Jaguaribe da Silva Nava, Analia Paoliello, Walda Paixão Lopes da Costa, Maria Aidyl de Figueiredo, Sebastiana Reis Slivecka, Maria do Carmo Dantas e Waldemar Mendes, enquadrados pelo Decreto nº 64.161, de 5 de março de 1969;
II - De acôrdo com o § 4º:
a) na Parte Permanente: quatro cargos de Instrutor de Ensino Superior, EC-504.16, ocupados por:
1 - Augusto Carlos da Silva Teles e Jorge de Alckmim Toledo, enquadrados pelo Decreto nº 51.366, de 6 de dezembro de 1961; e
2 - Renato José de Siqueira Jaccoud e Walter Baptista Mors, em virtude de nomeação.
Art. 6º Ficam reclassificados, com seus ocupantes, a partir de 13 de outubro de 1969, os seguintes cargos, de acôrdo com as seguintes disposições do Decreto-lei nº 929, de 10 de outubro de 1969, a seguir indicadas:
a) na classe de Professor Titular, EC-501, o cargo de Pesquisador em Geologia, TC-1.501.22.C, ocupado por Heinrich Maximilian Friedrich Helmuth Sick, de acôrdo com o artigo 2º, alínea a;
b) na classe de Professor Adjunto, EC-502.22, os cargos de Pesquisador Auxiliar, EC-706.2, ocupados por:
1 - Hiss Martins Ferreira, de acordo com o artigo 1º, § 1º; e
2 - José Henrique Millan e Amaro Barcia e Andrade, de acordo com o artigo 2º, alínea b.
Art. 7º Fica incluído no Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal do Rio de Janeiro, aprovado pelo Decreto nº 60.455, de 13 de março de 1967, de acôrdo com o artigo 56 da Lei nº 4.881-A, de 6 de dezembro de 1965, com sua ocupante, Rosa Weingold Konder, um cargo de Professor de Ensino Superior, EC-502.22, do Quadro de Pessoal do Ministério da Educação e Cultura, sendo reclassificado, a partir de 1 de janeiro de 1966, na classe de Professor Adjunto, EC-502.22, na forma do artigo 57, item II, da mesma Lei número 4.881, de 6 de dezembro de 1965.
Art. 8º Fica retificadas as tabelas numéricas e as relações nominais anexas ao Decreto nº 55.844 de 18 de março de 1965, no que se refere a Parte Permanente, para efeito de ser excluído um cargo da classe de Atendente, P-1703.7, ocupado por Odaleo Lopes da Silva, e ser incluído um cargo na classe de Enfermeiro Auxiliar, P-1706.8, e nêle considerar enquadrada, a partir de 1º de julho de 1960, Odaleo Lopes da Silva.
Art. 9º Ficam alteradas a tabela numérica e a relação nominal anexas ao Decreto nº 65.971, de 26 de dezembro de 1969, na parte que trata da classificação dos cargos do Grupo Ocupacional P-1700 - Medicina, Farmácia e Odontologia, de acôrdo com as disposições do Decreto-lei nº 299, de 28 de fevereiro de 1967, para efeito de:
a) ser excluído um cargo da classe de Auxiliar de Enfermagem, P-1701.15.C, ocupado por Maria Nazareth de Amorim Martins;
b) ser incluído um cargo na classe de Auxiliar de Enfermagem, P-1701.15.C, e nêle considerada enquadrada, a partir de 28 de fevereiro de 1967, Maria Belchior;
c) serem incluídos dois cargos na classe de Auxiliar de Enfermagem, P-1701.14.B, e nêle consideradas enquadradas, a partir de 28 de fevereiro de 1967, Maria Nazareth de Amorim Martins e Odalea Lopes da Silva.
Art. 10. Os efeitos financeiros decorrentes da execução dêste decreto vigoram a partir de:
a) 1º de julho de 1960, para os casos de retificação de enquandramento de que trata o artigo 1º;
b) 15 de junho de 1962, para os casos de enquadramento e retificação de enquadramento a que se referem os artigos 2º, alínea d, e 4º, salvo para os que adquiriram a cidadania brasileira em data posterior, casos em que as vantagens financeiras prevalecem a partir da data da vigência do respectivo enquadramento;
c) 28 de fevereiro de 1967, para os casos de que tratam o parágrafo único do artigo 2º e o artigo 9º;
d) 27 de março de 1967, para o enquadramento de Maria Sonsoles Guerra Martins;
e) 1º de janeiro de 1966, para os casos de reclassificação de que tratam o § 2º do artigo 2º e o artigo 5º;
f) 13 de outubro de 1969, para os casos de reclassificação de que trata o artigo 6º.
Art. 11. As disposições dêste decreto não homologam situação que, em virtude de sindicância ou inquérito administrativo, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária a normas administrativas vigentes.
Art. 12. O órgão de pessoal da Universidade Federal do Rio de Janeiro apostilará os títulos dos funcionários abrangidos por êste decreto, expedindo portarias declaratórias aos que não os possuírem.
Art. 13. A despesa decorrente da execução dêste decreto ocorrerá à conta dos créditos próprios da Universidade Federal do Rio de Janeiro.
Art.14 Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 15 de junho de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
Emílio G. Médici
Jarbas G. Passarinho