DECRETO Nº 68.754 - DE 16 DE JUNHO DE 1971.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra destinadas à construção de uma subestação no município de Campos, no Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 151, letra b, do Código de Águas e no Decreto nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra destinadas à construção de uma subestação no município de Campos, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º As áreas de terra referidas no artigo anterior compreendem aquelas constantes da planta de situação nº RE1-58786, aprovada por ato do Diretor-Geral do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no processo MME nº 700.722-71.
Art. 3º Fica autorizada a Central Elétrica de Furnas S.A. a promover a desapropriação das referidas áreas de terra, na forma da legislação vigente.
Parágrafo único. Nos têrmos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência, no processo de desapropriação, para fins de imissão de posse das áreas de terra e benfeitorias abrangidas por êste Decreto.
Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 16 de junho de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
Emílio G. Médici
Antônio Dias Leite Júnior