DECRETO Nº 68.758 - DE 16 DE JUNHO DE 1971.
Declara de interêsse social, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, área de terreno necessária à reformulação do Projeto de Irrigação "Engenheiro Arcoverde", no município de Condado, Estado da Paraíba.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos têrmos da Lei nº 4.593, de 29 de dezembro de 1964,
decreta:
Art. 1º Fica declarada de interêsse social, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, a área de terreno com 5.923.000m² (cinco milhões, novecentos e vinte e três mil metros quadrados), representada na planta que com êste baixa, devidamente rubricada pelo Secretário-Geral do Ministério do Interior, necessária à reformulação do Projeto de Irrigação "Engenheiro Arcoverde", no município de Condado, Estado da Paraíba.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 16 de junho de 1971; 150º da independência e 83º da República.
Emílio G. Médici
José Costa Cavalcanti