DECRETO Nº 68.759 - DE 16 DE JUNHO DE 1971.

Renova a declaração de utilidade pública a que se refere o Decreto número 54.315, de 28 de setembro de 1964, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, da área de terreno necessária à construção do açude público "Serrote", no município de Jacobina, Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

DECRETA:

Art. 1º Fica renovada a declaração de utilidade pública a que se refere o Decreto nº 54.315, de 28 de setembro de 1964, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, da área de terreno com 7.360.000m² (sete milhões, trezentos e sessenta mil metros quadrados), representada na planta que com êste baixa, devidamente rubricada pelo Secretário-Geral do Ministério do Interior, necessária à construção do açude público "Serrote", no município de Jacobina, Estado da Bahia, cujos projeto e orçamento foram aprovados pela Portaria nº 475, de 30 de maio de 1950, do antigo Ministro da Viação e Obras Públicas.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de junho de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

Emílio G. Médici

José Costa Cavalcanti