DECRETO Nº 68.765 - DE 17 DE JUNHO DE 1971.

Revoga o Decreto nº 10.346, de 16 de julho de 1913, que concedeu à emprêsa Julius Pintsch Aktiengeselischaft autorização para funcionar na República Federativa do Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, inciso III, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940,

Decreta:

Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 10.346, de 16 de julho de 1913, que concedeu à emprêsa Julius Pintsch Aktiengeselschaft, com sede em Berlim, Alemanha, autorização para funcionar no Brasil, e cassada a respectiva Carta, atendendo ao que consta no Processo M I C - 17.511-70.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de junho de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

Emílio G. Médici

Marcus Vinicius Pratini de Moraes