DECRETO Nº 68.766 - DE 17 DE JUNHO DE 1971.
Revoga o Decreto 50.281, de 18 de fevereiro de 1961.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. 43.337, de 1960,
decreta:
Art. 1º Fica revogada o Decreto 50.281, de 18 de fevereiro de 1961, publicado no Diário Oficial de 4 de maio do mesmo ano, que declarou de utilidade pública, nos têrmos da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, a Fundação Lar do Operário Fluminense, com sede em Niterói, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 17 de junho de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
Emílio G. Médici
Alfredo Buzaid