Decreto nº 68.767 - de 17 de junho de 1971.

Modifica o Decreto nº 68.436, de 29 de março de 1971, que alterou os Decretos nºs 66.881, de 16 de julho de 1970 e 56.386, de 1 de junho de 1965, que dispuseram, respectivamente, sôbre o aproveitamento de antigo pessoal da Superintendência das Emprêsas Incorporadas ao Patrimônio Nacional e enquadramento dos cargos, funções e empregos do Ministério da Fazenda.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei número 3.780, de 12 de julho de 1960,e nos Decretos nºs. 66.881, de 16 de julho de 1970, e 67.211, de 17 de setembro de 1970, e o que consta do Processo nº 30.552-71 do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,

Decreta:

Art. 1º Ficam incluídos na relação constante do artigo 1º do Decreto número 68.436, de 29 de março de 1971, com os respectivos ocupantes, as funções abaixo indicadas:

I - Auxiliar de Escritório, referência 19

1 - Ruy Coêlho

I - Trabalhador, referência 17

1- Audemário Fidelis da Silva

Art. 2º Em conseqüência do disposto no artigo anterior, fica modificada a redação do artigo 2º do Decreto número 63.436, de 29 de março de 1971, da seguinte forma:

"Art. 2º Fica alterado, na forma da relação nominal anexa, o enquadramento dos cargos, funções e empregos do Ministério da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 56.386, de 1 de junho de 1965 e retificado pelo de nº 64.680, de 11 de junho de 1969, para efeito de reajuste ao sistema de classificação de cargos constante da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960, de 1 (uma) função de Conferente, referência 19 e 1 (uma) função de Trabalhador, referência 17, ambas previstas no citado Decreto nº 66.881, de 16 de julho de 1970, e ocupadas, respectivamente, por Manoel de Oliveira e Anísio Leão dos Santos."

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de junho de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

Emílio G. Médici

Antônio Delfim Netto

L. F. Cirne Lima

RELAÇÃO nOMINAL A QUE SE REFERE O ART. 2º DO DECRETO Nº 68.436, DE 29 DE MARÇO DE 1971

MINISTÉRIO DA FAZENDA

QUADRO DE PESSOAL - PARTE PERMANENTE

Classe: Escrevente-Datilógrafo

Código: AF-204.7

3.299 cargos (330 vagos)

2.969 - Referência-base:

.............................................................................................................................................

2.969. Manoel de Oliveira

Classe: Trabalhador

Código: GL-402.1

137 cargos (4 vagos)

31 - Referência-base:

.............................................................................................................................................

31. Anísio Leão dos Santos

retificação

Decreto nº 68.767, de 17 de junho de 1971.

Modifica o Decreto nº 68.436, de 29 de março de 1971, que alterou os Decretos nºs 66.881, de 16 de julho de 1970 e 56.386, de 1 de junho de 1965, que dispuseram, respectivamente, sôbre o aproveitamento de antigo pessoal da Superintendência das Emprêsas Incorporadas ao Patrimônio Nacional e enquadramento dos cargos, funções e empregos do Ministério da Fazenda.

Na publicação feita no Diário Oficial de 18 de junho de 1971, na página 4.668, 4ª coluna, nas assinaturas, onde se lê:

Emílio G. Médici

Antônio Delfim Netto

L. F. Cirne Lima

Leia-se:

Emílio G. Médici

José Flávio Pécora

L. F. Cirne Lima