DECRETO Nº 68.768 - DE 17 DE JUNHO DE 1971.

Redistribui cargo, com o respectivo ocupante, para o Ministério da Fazenda e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2º do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º Fica redistribuído, para o Quadro de Pessoal - Parte Suplementar - do Ministério da Fazenda, um cargo de Assessor para Assuntos Legislativos, ocupado por Luiz Antônio Serrano Pinto, oriundo de igual Quadro e Parte do Ministério das Relações Exteriores.

Art. 2º A redistribuição de que trata êste Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária a normas administrativas em vigor.

Art. 3º O órgão de pessoal do Ministério das Relações Exteriores remeterá ao do Ministério da Fazenda, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação dêste Decreto, o assentamento funcional do servidor mencionado no artigo 1º.

Art. 4º O ocupante do cargo ora redistribuído continuará a perceber os seus vencimentos e vantagens pelo órgão de origem, até que o orçamento do Ministério da Fazenda consigne os recursos necessários ao pagamento da despesa resultante do cumprimento dêste ato.

Art. 5º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de junho de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Mário Gibson Barboza

Antônio Delfim Netto

 

retificação

DECRETO Nº 68.768 - DE 17 DE JUNHO DE 1971.

Redistribui cargo, com o respectivo ocupante, para o Ministério da Fazenda e dá outras providências.

Na publicação feita no Diário Oficial de 18 de junho de 1971, na página 4.667, 1ª coluna, nas assinaturas, onde se lê:

EMÍLIO G. MÉDICI

Mário Gibson Barboza

Antônio Delfim Netto

 

Leia-se:

EMÍLIO G. MÉDICI

Mário Gibson Barboza

José Flávio Pécora