DECRETO Nº 68.779 - DE 21 DE JUNHO DE 1971.
Concede reconhecimento aos Cursos de Ciências Econômicas e Administração de Emprêsas da Faculdade de Ciências Econômicas e Administrativas de Taubaté, Autarquia Municipal, com sede em Taubaté, SP.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acôrdo com o artigo 42 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista, o que consta do Processo nº 226.437-71, do Ministério da Educação e Cultura,
decreta:
Art. 1º É concedido reconhecimento aos Cursos de Ciências Econômicas e Administração de Emprêsas da Faculdade de Ciências Econômicas e Administrativas de Taubaté, Autarquia Municipal, com sede em Taubaté, no Estado de São Paulo.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de junho de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
Emílio G. Médici
Jarbas G. Passarinho