DECRETO Nº 68.782 - DE 21 DE JUNHO DE 1971.

Extingue o Grupo Executivo da Indústria do Livro (GEIL) e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica extinto o Grupo Executivo da Indústria do Livro (GEIL), transferidos seu acervo, seus programas e recursos para o Instituto Nacional do Livro, do Ministério da Educação e Cultura.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de junho de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

Emílio G. Médici

Jarbas G. Passarinho