Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 68.782 - DE 21 DE JUNHO DE 1971.
Extingue o Grupo Executivo da Indústria do Livro (GEIL) e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica extinto o Grupo Executivo da Indústria do Livro (GEIL), transferidos seu acervo, seus programas e recursos para o Instituto Nacional do Livro, do Ministério da Educação e Cultura.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de junho de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
Emílio G. Médici
Jarbas G. Passarinho