DECRETO Nº 68.783 - de 21 de junho de 1971.

Abre ao Ministério da Aeronáutica o crédito suplementar de Cr$ 4.060.000,00, para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1 de dezembro de 1970,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Aeronáutica, o crédito suplementar no valor de Cr$ 4.060.000,00 (quatro milhões e sessenta mil cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 12,00, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

12.00

- MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA

 

12.00.10.04.2.019

- Funcionamento e Manutenção dos Grupos Geradores e Casas de Fôrça do Sistema Aeronáutico (IULCLG)

 

3.1.2.0

- Matérial de Consumo ...................................................................

300.000

12.00.16.07.1.023

- Construção, Ampliação e Recuperação de Aeroportos (IULCLG)

 

3.1.2.0

- Material de Consumo ...................................................................

1.200.000

12.00.16.07.1.026

- Construção do Aeroporto Internacional do Galeão (IULCLG)

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ......................................................

1.560.000

12.00.16.09.2.031

- Funcionamento da Rêde de Proteção ao Vôo (IULCLG)

 

3.1.2.0

- Material de Consumo ...................................................................

1.000.000

 

Total ...............................................................................................

4.060.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreta decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 12.00, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

12.00

- MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA

 

Atividade

- 12.00.10.04.2.019

 

4.1.1.0

- Obras Públicas .............................................................................

300.000

Projeto

- 12.00.16.07.1.023

 

4.1.1.0

- Obras Públicas .............................................................................

1.200.000

Projeto

- 12.00.16.07.1.026

 

4.1.1.0

- Obras Públicas .............................................................................

1.560.000

Atividade

- 12.00.16.09.2.031

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ......................................................

1.000.000

 

Total ...............................................................................................

4.060.000

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de junho de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

José Flávio Pécora

Márcio de Souza e Mello

João Paulo dos Reis Velloso