DECRETO Nº 68.783 - de 21 de junho de 1971.
Abre ao Ministério da Aeronáutica o crédito suplementar de Cr$ 4.060.000,00, para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1 de dezembro de 1970,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Aeronáutica, o crédito suplementar no valor de Cr$ 4.060.000,00 (quatro milhões e sessenta mil cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 12,00, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
12.00 | - MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA |
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12.00.10.04.2.019 | - Funcionamento e Manutenção dos Grupos Geradores e Casas de Fôrça do Sistema Aeronáutico (IULCLG) |
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3.1.2.0 | - Matérial de Consumo ................................................................... | 300.000 |
12.00.16.07.1.023 | - Construção, Ampliação e Recuperação de Aeroportos (IULCLG) |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo ................................................................... | 1.200.000 |
12.00.16.07.1.026 | - Construção do Aeroporto Internacional do Galeão (IULCLG) |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ...................................................... | 1.560.000 |
12.00.16.09.2.031 | - Funcionamento da Rêde de Proteção ao Vôo (IULCLG) |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo ................................................................... | 1.000.000 |
| Total ............................................................................................... | 4.060.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreta decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 12.00, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
12.00 | - MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA |
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Atividade | - 12.00.10.04.2.019 |
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4.1.1.0 | - Obras Públicas ............................................................................. | 300.000 |
Projeto | - 12.00.16.07.1.023 |
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4.1.1.0 | - Obras Públicas ............................................................................. | 1.200.000 |
Projeto | - 12.00.16.07.1.026 |
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4.1.1.0 | - Obras Públicas ............................................................................. | 1.560.000 |
Atividade | - 12.00.16.09.2.031 |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ...................................................... | 1.000.000 |
| Total ............................................................................................... | 4.060.000 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de junho de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
José Flávio Pécora
Márcio de Souza e Mello
João Paulo dos Reis Velloso