DECRETO Nº 68.787, DE 21 DE JUNHO DE 1971.
Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio em favor da Divisão de Segurança e Informações e do Departamento de Administração, o crédito suplementar de Cr$ 676.180,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1 de dezembro de 1970,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor da Divisão de Segurança e Informações e do Departamento de Administração, o crédito suplementar no valor de Cr$ 676.180,00 (seiscentos e setenta e seis mil, cento e oitenta cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 18.00, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
18.00 | - MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E DO COMÉRCIO |
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18.05 | - Divisão de Segurança e Informações |
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18.05.08.09.2.012 | - Assessoria Relacionada à Segurança Nacional |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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02 | - Despesas Variáveis com Pessoal Civil .......................................... | 76.180 |
18.08 | - Departamento de Administração |
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18.08.01.01.2.015 | - Coordenação dos Serviços de Administração |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ......................................................... | 600.000 |
| Total .................................................................................................. | 676.180 |
Art. 2º O recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulações parciais de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 18.00, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
18.00 | - MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E DO COMÉRCIO |
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18.01 | - Gabinete do Ministro |
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Atividade | - 18.01.06.10.2.004 |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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02 | - Despesas Variáveis com Pessoal Civil .......................................... | 50.000 |
Atividade | - 18.01.12.12.2.008 |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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02 | - Despesas Variáveis com Pessoal Civil .......................................... | 26.180 |
18.11 | - Instituto Nacional de Técnologia |
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Projeto | - 18.11.04.01.1.010 |
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4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações .......................................................... | 200.000 |
18.12 | - Instituto Nacional de Pesos e Medidas |
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Projeto | - 18.12.06.08.1.015 |
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4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações .......................................................... | 400.000 |
| Total ................................................................................................. | 676.180 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de junho de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
Emílio G. Médici
José Flávio Pécora
Marcus Vinícius Pratini de Moraes
João Paulo dos Reis Velloso