DECRETO Nº 68.787, DE 21 DE JUNHO DE 1971.

Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio em favor da Divisão de Segurança e Informações e do Departamento de Administração, o crédito suplementar de Cr$ 676.180,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1 de dezembro de 1970,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor da Divisão de Segurança e Informações e do Departamento de Administração, o crédito suplementar no valor de Cr$ 676.180,00 (seiscentos e setenta e seis mil, cento e oitenta cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 18.00, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

18.00

- MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E DO COMÉRCIO

 

18.05

- Divisão de Segurança e Informações

 

18.05.08.09.2.012

- Assessoria Relacionada à Segurança Nacional

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis com Pessoal Civil ..........................................

76.180

18.08

- Departamento de Administração

 

18.08.01.01.2.015

- Coordenação dos Serviços de Administração

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros .........................................................

600.000

 

Total ..................................................................................................

676.180

Art. 2º O recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulações parciais de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 18.00, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

18.00

- MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E DO COMÉRCIO

 

18.01

- Gabinete do Ministro

 

Atividade

- 18.01.06.10.2.004

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis com Pessoal Civil ..........................................

50.000

Atividade

- 18.01.12.12.2.008

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis com Pessoal Civil ..........................................

26.180

18.11

- Instituto Nacional de Técnologia

 

Projeto

- 18.11.04.01.1.010

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações ..........................................................

200.000

18.12

- Instituto Nacional de Pesos e Medidas

 

Projeto

- 18.12.06.08.1.015

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações ..........................................................

400.000

 

Total .................................................................................................

676.180

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de junho de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

Emílio G. Médici

José Flávio Pécora

Marcus Vinícius Pratini de Moraes

João Paulo dos Reis Velloso