DECRETO Nº 68.793 - DE 22 DE JUNHO DE 1971.
Autoriza o funcionamento da Faculdade de Ciências Humanas, com os Cursos de Pedagogia, Psicologia, História e Letras, do Instituto Superior Metodista - IMES, em Rudge Ramos no Município de São Bernardo do Campo - SP.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, de acôrdo com o artigo 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o que consta do Processo CFE número 2.036, de 1970, do Ministério da Educação e Cultura,
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento da Faculdade de Ciências Humanas, mantida pelo Instituto Metodista de Ensino Superior - IMES, sediado no Município de São Bernardo do Campo, com os Cursos de Pedagogia (Licenciatura, nas modalidades de magistério primário e médio, administração escolar de 1º e 2º grau, inspeção escolar de 1º e 2º grau, supervisão escolar de 1º grau e orientação escolar de 1º e 2º grau); Letras (Licenciatura); Psicologia (Bacharelado, Licenciatura e Curso de Formação de Psicólogos) e História (Licenciatura).
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 22 de junho de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
Emílio G. Médici
Jarbas G. Passarinho