DECRETO Nº 68.794 - DE 23 DE JUNHO DE 1971.
Exclui dos relacionamentos de disponibilidade constantes dos Anexos I e II da Portaria 3.279-69, do Ministro do Trabalho e Previdência Social, o cargo e o nome do servidor que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acôrdo com o Decreto nº 65.764, de 2 de dezembro de 1969, e ainda, tendo em vista o que consta do Processo número MTPS - 303.733-69, do Ministério do Trabalho e Previdência Social,
decreta:
Art. 1º Fica excluído do relacionamento constante do Anexo I da Portaria 3.279, de 28 de maio de 1969, um cargo de Redator EC-305, nível 21-B, do Grupo ocupacional EC-300.
Art. 2º Fica igualmente excluído do relacionamento constante do Anexo II da Portaria 3.279-69, citada, o nome do servidor Gilliath Corrêa Simões, matrícula nº 1.080.611, ocupante do cargo de Redator, nível 21-B, referido no artigo 1º.
Brasília, 23 de junho de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
Emílio G. Médici
Júlio Barata