DECRETO Nº 68.795 - DE 23 DE JUNHO DE 1971.

Declara de utilidade pública a Associação de Proteção à Maternidade e a Infância de Pindoretama, Estado do Ceará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M. J. 17.353, de 1969,

decreta:

Art. 1º É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Pindoretama, com sede em Pindoretama, Estado do Ceará.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de junho de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

Emílio G. Médici

Alfredo Buzaid