DECRETO Nº 68.802 - DE 24 DE JUNHO DE 1971.
Redistribui cargos para a Universidade Federal do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2º, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
Decreta:
Art. 1º Ficam redistribuídos, para o Quadro de Pessoal - Parte Permanente - da Universidade Federal do Rio de Janeiro, os seguintes cargos, com os respectivos ocupantes, pertencentes ao Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério das Relações Exteriores, mantido o regime jurídico dos funcionários:
1) Um cargo de Datilógrafo, código AF-503.7.A, ocupado por Emília Machado Fagundes Cotta;
2) Um cargo de Escriturario, código AF-202.10.B, ocupado por Iracema Oiticica Berge;
3) Um cargo de Oficial de Administração, código AF-201.14.B, ocupado por Beatriz Rita Carneiro de Miranda;
4) Um cargo de Arquivista, código EC-303.9.B, ocupado por Nelson Gonçalves de Jesus.
Art. 2º A redistribuição de que trata este Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária a normas administrativas em vigor.
Art. 3º O órgão de pessoal do Ministério das Relações Exteriores enviará ao da Universidade Federal do Rio de Janeiro, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste Decreto, os assentamentos funcionais dos servidores mencionados no artigo 1º.
Art. 4º Os ocupantes dos cargos ora redistribuídos continuarão a perceber os seus vencimentos e vantagens pelo órgão de origem, até que o orçamento da Universidade Federal do Rio de janeiro consigne os recursos necessários ao pagamento da despesa resultante do cumprimento deste ato.
Art. 5º Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 24 de junho de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
Emílio G. Médici
Mário Gibson Barboza
Jarbas G. Passarinho