DECRETO Nº 68.803 - DE 25 DE JUNHO DE 1971.

Redistribui cargos, com os respectivos ocupantes, para o Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2º, do Decreto-lei número 200, de 25 de fevereiro de 1967,

decreta:

Art. 1º Ficam redistribuídos para o Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda, nas Partes correspondentes, os seguintes cargos, com os respectivos ocupantes, integrantes dos Quadros de Pessoal dos órgãos indicados:

a) do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Departamento Administrativo do Pessoal Civil (DASP):

1) um cargo de Cirurgião-Dentista, código TC-901.22.C, ocupado por Charley Fayal de Lyra;

2) um cargo de Cirurgião-Dentista, código TC-901.21.B, ocupado por Ney Henrique Nitzsche;

3) um cargo de Técnico de Administração, AF-601.21.B, ocupado por Catulino Pereira Franco;

4) dois cargos de Oficial de Administração, código AF-201.12.A, ocupados por Neusa Reis Teixeira e Maria Erciônia de Assis;

5) dois cargos de Escriturário, código AF-202.8.A, ocupados por Júlia Lopes de Souza e João Batista da Silva;

6) um cargo de Auxiliar de Portaria, código GL-303.8.B, ocupado por Raimunda Cardoso da Silva;

7) um cargo de Artífice de Manutenção, código A-305.6, ocupado por Júlio de Araújo Coutinho;

b) do Quadro de Pessoal - Parte Permanente do Ministério da Saúde:

1) um cargo de Escriturário, código AF-202.8.A, ocupado por Emir Aranha Lins;

2) um cargo de Armazenista, código AF-102.8.A, ocupado por Mário Roberto Rocha Pedroso;

3) três cargos de Motorista, código CT-401.8.A, ocupados por Ermindo Martins, Marcos Nelson Casa Grande e Nivaldo de Souza Prestes;

4) cinco cargos de Escrevente-Datilógrafo, código AF-204.7, ocupados por Ruth Zimbres de Queiroz Bianchi, Lucíola Pinto da Silva, Maria Joana de Carvalho, Peter Jürgen Japp e Laura Maria dos Santos Cardenuto;

5) um cargo de Auxiliar de Portaria, código GL-303.7.A, ocupado por Margarida Alencar do Carmo;

c ) do Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministério da Saúde:

1) um cargo de Guarda, código GL-203.8.A, ocupado por David da Cruz;

d) do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Justiça:

1) um cargo de Guarda, código TC-801.22.B, ocupado por Moacir de Jesus Penha;

2) um cargo de Auxiliar de Portaria, código GL-303.8.B, ocupado por Severino Gonzaga de Assis;

e) do Quadro de Pessoal - Parte Especial (Lei nº 4.069-62) - do Ministério da Justiça:

um cargo de Revisor, código EC-306.12.A, em processo de reclassificação no nível 19, por fôrça do Decreto nº 67.269, de 24 de setembro de 1970, ocupado por Antônio Cruz Martins Guerra;

f) do Quadro de Pessoal - Parte Especial Extinta (Decreto nº 53.076 de 1963 - Pessoal da extinta COFAP):

um cargo de Oficial de Administração, código AF-201.12.A, ocupado por Maria Verônica Salles;

g) do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Educação e Cultura:

dois cargos de Motorista, Código CT-401.8.A, ocupados por Fernando Malvão Moraes e José Maria Araújo Monteiro;

h) do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério dos Transportes:

um cargo de Escrevente-Datilógrafo, Código AF-204-7, ocupado por Zélia Madruga de Souza;

i) do Quadro Extinto - Parte XVI (Estrada de Ferro Madeira-Mamoré) - do Ministério dos Transportes:

um cargo de Escriturário, código AF.202.8.A, ocupado por Archimedes Antônio Chaves;

j) do Quadro de Pessoal - Parte Permanente do Ministério da Indústria e do Comércio:

um cargo de Datilógrafo, código AF-503.7.A, ocupado por Claudete Terezinha Gonçalves Romagnoli;

l) do Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministério das Relações Exteriores:

um cargo de Redator, código EC-305.20.A, ocupado por Therezinha Fernandes Spinola.

Art. 2º Os órgãos a que pertencem os servidores mencionados no artigo anterior remeterão, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação dêste Decreto, ao órgão de pessoal do Ministério da Fazenda, os assentamentos individuais respectivos.

Art. 3º A redistribuição de que trata o presente ato não altera, quando fôr o caso, o regime jurídico do servidor.

Art. 4º O disposto neste Decreto não homologa situação que, em virtude de inquérito administrativo, sindicância ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária a normas administrativas em vigor.

Art. 5º Os ocupantes dos cargos ora redistribuídos continuarão a perceber seus vencimentos e vantagens pelos órgãos de origem, até que o orçamento do Ministério da Fazenda consigne os recursos necessários ao pagamento das despesas resultantes do cumprimento dêste ato.

Art. 6º Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 25 de junho de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

Emílio G. Médici

Alfredo Buzaid

Mário Gibson Barboza

José Flávio Pécora

Mário David Andreazza

L. F. Cirne Lima

Jarbas G. Passarinho

F. Rocha Lagôa

Marcus Vinicius Pratini de Moraes

 

retificação

DECRETO Nº 68.803 - DE 25 DE JUNHO DE 1971.

Redistribui cargos, com os respectivos ocupantes, para o Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda e dá outras providências.

Na publicação feita no Diário Oficial de 28 de junho de 1971, na 1ª pag., 2ª coluna, Onde se lê:

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d) do Quadro de Pessoal - Parte Permanente do Ministério da Justiça:

Um cargo de guarda, Código ... TC-801.22.B, ocupado por Moacir de Jesus Penha;

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Leia-se:

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d) Do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Justiça:

1) Um cargo de Médico, Código ... TC-801.22.B, ocupado por Moacir de Jesus Penha;