DECRETO Nº 68.804 - DE 25 DE JUNHO DE 1971.

Autoriza o funcionamento dos Cursos de Estudos Sociais, Ciências, Letras e Psicologia da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras "Braz Cubas", Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acôrdo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo nº CFE - 853/70 do Ministério da Educação e Cultura,

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento dos Cursos de Estudos Sociais, Ciências, Letras e Psicologia da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras "Braz Cubas", antiga Faculdade de Educação "Braz Cubas", mantida pela Sociedade Civil de Educação "Braz Cubas", com sede em Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 25 de junho de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

Emílio G. Médici

Jarbas G. Passarinho