DECRETO Nº 68.805 - DE 25 DE JUNHO DE 1971.
Concede reconhecimento ao Curso de Administração da Universidade Federal de Santa Maria, RS.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acôrdo com o artigo 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo nº CFE - 1.519, de 1970, do Ministério da Educação e Cultura,
decreta:
Art. 1º É concedido reconhecimento ao Curso de Administração Integrado no Centro de Ciências Jurídicas, Econômicas e Administrativas da Universidade Federal de Santa Maria, sediada em Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 25 de junho de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
Emílio G. Médici
Jarbas G. Passarinho