DECRETO Nº 68.811 - DE 28 DE JUNHO DE 1971.

Dispõe sôbre alteração de distribuição de servidor do extinto Serviço de Alimentação da Previdência Social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto do Decreto nº 63.179, de 27 de agôsto de 1968, e o que consta do Processo nº 2.505 de 1971, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,

decreta:

Art. 1º Fica alterada a distribuição do servidor do extinto Serviço de Alimentação da Previdência Social (SAPS), Luiz Gonzaga dos Santos, Trabalhador, código GL-402.1, determinada pelo Decreto nº 61.794, de 29 de novembro de 1967 passando o mesmo da Parte Especial do Quadro de Pessoal do Instituto Nacional da Previdência Social (INPS) para idênticos Quadro e Parte do Departamento Nacional de Estradas e Rodagens (DNER).

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de junho de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

Emílio G. Médici

Mário David Andreazza

Júlio Barata