DECRETO Nº 68.818 - DE 28 de JUNHO DE 1971.

Altera dispositivos do Decreto número 37.398, de 27 de maio de 1955, que cria o Centro de Instrução e Adestramento Aero-Naval.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

decreta:

Art. 1º O artigo 2º do Decreto nº 37.398, de 27 de maio de 1955, alterado pelo Decreto nº 204, de 23 de novembro de 1961, passa vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º O Comandante do Centro de Instrução e Adestramento Aeronaval ficará subordinada ao Comandante da Fôrça Aérea Naval."

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de junho de 1971; 150º Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Adalberto de Barros Nunes