DECRETO Nº 68.820 - De 29 de junho de 1971.

Dispõe sobre a inclusão de servidor do extinto Serviço de Alimentação da Previdência social (SAPS) no Quadro de Pessoal do Ministério do Trabalho e Previdência Social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, considerando o disposto no Decreto-lei nº 224, de 28 de fevereiro de 1967, e tendo em vista o que consta do Processo Ministério do Trabalho e Previdência Social nº 142.966 de 1967,

decreta:

Art. 1º Fica incluído nos Anexos I e II a que se refere o artigo 2º e seu parágrafo 1º do Decreto nº 61.794, de 29 de novembro de 1967, publicado no Suplemento do Diário Oficial de 20 de dezembro de 1967 na parte relativa ao Quadro Suplementar do Ministério do Trabalho e Previdência Social, um cargo de Encarregado de Caixa, código AF-704-11, ocupado por Alfredo Abdallah, oriundo do extinto Serviço de Alimentação da Previdência Social (SAPS).

Art. 2º Êste Decreto produz efeitos a partir de 20 de dezembro de 1967.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de junho de 1971; 151º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Júlio Barata