DECRETO Nº 68.822 - DE 29 DE JUNHO DE 1971.
Autoriza o funcionamento do Curso de Engenharia Mecânica da Faculdade de Mogi das Cruzes, sediada em Mogi das Cruzes, S.P.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acôrdo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, tendo em vista o que consta do Processo nº CFE - 939/70, do Ministério da Educação e Cultura,
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do Curso de Engenharia Mecânica da Faculdade de Engenharia de Mogi das Cruzes, mantida pela Organização Mogiana de Educação e Cultura (OMEC), sediada em Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 29 de junho de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
Emílio G. Médici
Jarbas G. Passarinho