DECRETO Nº 68.823 - DE 29 DE JUNHO DE 1971.

Autorização para funcionamento do Instituto de Ciências Biológicas de Mogi das Cruzes, com os Cursos de Licenciatura e Bacharelado e transferência do Curso de Ciências da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Mogi das Cruzes para o referido Instituto, em Mogi das Cruzes - S. P.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acôrdo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, tendo em vista o que consta do Processo CFE nº 980/70, do Ministério da Educação e Cultura,

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do Instituto de Ciências Biológicas de Mogi das Cruzes, mantido pela Organização Mogiana de Educação e Cultura - OMEG, sediada em Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo, com os Cursos de Licenciatura e Bacharelado.

Art. 2º Fica transferido para o Instituto de Ciências Biológicas de Mogi das Cruzes o Curso de Ciências da Faculdade de Filosofia Ciências e Letras de Mogi das Cruzes.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de junho de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

Emílio G. Médici

Jarbas G. Passarinho