DECRETO 68.824, de 29 de junho de 1971.
Redistribui cargo, com o respectivo ocupante, para a Superintendência Nacional do Abastecimento, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2º do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
decreta:
Art. 1º Fica redistribuído para a Superintendência Nacional do Abastecimento um cargo de Escrevente-Datilógrafo, código AF-204.7, do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Agricultura com o respectivo ocupante, João Araújo Silva, mantido o regime jurídico do funcionário.
Art. 2º A redistribuirão de que trata este decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária a normas administrativas em vigor.
Art. 3º O órgão de pessoal do Ministério da Agricultura remeterá ao da Superintendência Nacional do Abastecimento, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação deste Decreto, o assentamento funcional do servidor mencionado no artigo 1º.
Art. 4º O ocupante de cargo ora redistribuído continuará a perceber os seus vencimentos e vantagens pelo órgão de origem, até que o orçamento da Superintendência Nacional do Abastecimento consigne os recursos necessários ao pagamento da despesa resultante do cumprimento deste ato.
Art. 5º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 29 de junho de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
L. F. Cirne lima